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caderno de ponto

bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:09

eu gostaria de tirar uma duvida antes te assinar o meu holerite. o meu patrão é quem esta assinando o meu caderno de ponto e não esta me avisando, é valido os atrasos que ele colocou la sem a minha assinatura ?

bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:28

Olá Carlos, eu olhei o holerite que chegou há alguns dias atrás sem ele saber e ele descontou os atrasos do caderno de ponto mesmo sem a minha assinatura. Isso é valido? O contador pode fazer estes descontos no meu holerite?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:29

Bianca, me desculpe, nem sempre a culpa e do contador, ele afinal recebe ordens e se não cumprir..............., logicamente que alguém informou para ser descontado.
Bianca, se esses atrasos não é correto, então você precisa questionar com o seu empregador/chefe.
Você tinha mencionado que o empregador estava preenchendo seu cartão de ponto e assinando, isso logicamente não é o correto, agora aceitar o cartão de ponto sem a assinatura do empregado tudo bem, haja visto que existe prazo para confecção da folha de pagamento e não se pode aguardar, e caso haja alguma divergência a empresa então pagará a diferença.
O que você pode fazer e deve, e contestar esses atrasos.
Acesse o link abaixo,

http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista270612.htm

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:51

Bianca, eu não mencionei que os descontos e válidos, mencionei que se você não concordar com os descontos deverá questionar/reclamar junto a sua chefia.
A legislação não obriga as empresas colher assinatura nos cartões de ponto.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:04

Boa tarde Carlos e Bianca!

Bianca, você teve atrasos??? Se teve. não há o que se questionar quanto à isso, conforme muito bem falou o nosso colega Carlos, agora se não houve atraso algum, você precisa questionar com o seu patrão o motivo destes lançamentos indevidos.
Apenas para salientar, se a fiscalização pegar esse livro e ver que não foi preenchido por você e sim por terceiros, com certeza isso ira gerar um problema para ele (falsidade ideológica)!

Texto tirado do próprio link do nosso colega:
"Segundo o Regional, com exceção do cartão preenchido manualmente, que permite a análise de autenticidade pelas anotações feitas de próprio punho pelo empregado, é necessário que cartões mecânicos e eletrônicos sejam assinados, por ser a única forma de averiguar sua autenticidade. Do contrário, a empresa poderia alterar os dados sem nenhuma dificuldade. O TRT destacou ainda que a empresa não produziu nenhuma outra prova em relação ao tema, sequer a testemunhal, e condenou-a a pagar as horas extras pedidas pelo trabalhador."


Carlos, essa coisa de jurisprudência é um problema e tanto.... meu sistema aqui é o SREP e um danado de um juiz não aceitou nossos argumentos, meu jurídico fraco não mandou levar testemunhas e nos condenou a pagar horas extras inclusive sábados (que nunca trabalhamos) por causa de 2 cartões de ponto sem assinatura...

Sds

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:15

Eduardo, infelizmente a lei e não é clara.
Nao concordo muito com assinatura, haja visto que não podemos obrigar/forçar a ninguém assinar nada, se o empregado não quer assinar não podemos parar a folha de pagamento e nem pagá-lo, cabendo sim ao empregado se sentir prejudicado questionar/reclamar.
Com relação a assinatura depende muito de quem esta fiscalizando, não é porque assinou que está concordando.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:18

Concordo com você Carlos, mas como te disse, o Juiz não deu a mínima para todos os outros cartões que levamos como prova.... não tinha assinatura ele deu ganho de causa para a reclamante....isso porque ela pediu demissão.. e tive que fazer como dispensa sem justa causa.... então é melhor, na minha opinião, colher sim a assinatura nos cartões de ponto.. muitas vezes já aconteceu de haver descontos indevidos, que são reembolsados imediatamente, mesmo assim, quando o empregado prova que está correto, no próprio cartão/folha eu faço com que ele escreva o que ele não concordou de próprio punho, data e assina.. quando eu o reembolso, também colho a assinatura dele e junto o original com o cartão para não ter problemas futuros....


Mas isso é raro de acontecer.. mas.....


Sds

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Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:44

Bianca

O contador não é culpado por descontar sua faltas, segundo se você esta chegando realmente atrasada o desconto é valido, pois nada justifica o atraso apenas por meio legais você podera cancelar esses atraso, caso o contrario mesmo sem o ponto o desconto é devido. agora se é certo ou errado temos a justiça para recorrer.

boa sorte.

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