Wannerli Therezinha Zavanella
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalQuando um sócio trabalha registrado em outra empresa, é mandado embora ele consegue pegar o seguro desemprego se caso a SEFIP dele for mandada com Ausência de Fato Gerador ?
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Wannerli Therezinha Zavanella
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalQuando um sócio trabalha registrado em outra empresa, é mandado embora ele consegue pegar o seguro desemprego se caso a SEFIP dele for mandada com Ausência de Fato Gerador ?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalAcredito que não, pois o código de vínculo de sócio é 11 - Direito sem direito a FGTS.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Wannerli Therezinha Zavanello.
O sócio possuía vínculo empregatício com outra empresa? E não tem nem lucros a receber? Pode ser que o pedido seja aceito. Protocole e aguarde, mas
veja o que diz a lei para a concessão do Seguro desemprego:
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
a)Tiver sido dispensado sem justa causa;
b)Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
c)Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
d)Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
e)Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
f)Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
(*) Letras C e D alteradas pela MP 665/2014.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Veja quem possui direito ao benefício
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Fonte: CEF
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