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Seguro de desemprego de Sócios

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:31

Wannerli Therezinha Zavanello.

O sócio possuía vínculo empregatício com outra empresa? E não tem nem lucros a receber? Pode ser que o pedido seja aceito. Protocole e aguarde, mas
veja o que diz a lei para a concessão do Seguro desemprego:

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

a)Tiver sido dispensado sem justa causa;
b)Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
c)Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
d)Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
e)Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
f)Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

(*) Letras C e D alteradas pela MP 665/2014.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:35

Veja quem possui direito ao benefício

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Fonte: CEF

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