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Adcional noturno e insalubridade

Luciana Neco

Luciana Neco

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:34

bom dia !! sou recepcionista em um hospital escala 12/36 das 19h as 07h....gostaria de saber o valor real do adicional noturno e da insalubridade,meu salario é r$1.039,77,tenho direito ao salario família?? ( tenho três filho de até 12 anos) aguardo retorno.desde ja agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:44

Luciana Neco,

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - em seu artigo 73 diz:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

O pagamento do adicional de insalubridade em grau médio por todo o período trabalhado.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm

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