x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.255

dispensa multa de 10% grrf

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:35

Salvo se a empresa tiver algum mandado de segurança que dê a ela este privilégio do não recolhimento da contribuição social 10%.
Muito raro... anos atrás houve um zumzum sobre essa questão e foi levantado que as empresa optantes pelo Simples Nacional não pagariam tal contribuição... eu mesmo cai nessa, tivemos que pagar tudo depois através das guias de Diferença de Cominação emitidas pelas CEF/GRDE.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.