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Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:26

Refaça a GFIP errada, transmita solicitando a exclusão da mesma através do GFIP/SEFIP e em seguida transmita a GFIP com os dados corretos.
Lembrando que uma é 155 e outra e 115 foram geradas duas GFIP's, a transmissão sem a devida exclusão não vai substituir a anterior.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 19:45

Olá Jean

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Retificação do código 115 para 150 ou 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100
trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 155.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de
recolhimento 155, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 155.


Att,

Vânia Zaniratto

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