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Desligado antes do aumento do salário mínimo.

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:03

Prezados, bom dia!

Espero contar com entendimento de vocês para esta questão:

A empresa deve pagar a diferença salarial para um funcionário referente ao aumento do salário mínimo quando este foi desligado antes da CCT ter sido divulgada?. Eu sei que deve pagar por dissídio coletivo, mas salário mínimo não tenho conhecimento.

Existe alguma Lei ou artigo que menciona a respeito?.

Aguardo auxílio de quem tenha este conhecimento.

Obrigada,
Abraços.

Josiane C. P. Araújo
Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:56

Boa tarde Vânia!

Nossos funcionários recebem pelo piso do Sindicato, não pelo mínimo vigente, por isso até fiquei em dúvidas, pois os ajustes sindicais são feitos por complementar quando há rescisão antes do reajuste completo.

A solicitação de reajuste pelo piso mínimo foi feita por auditoria contábil, será que tem alguma Lei que justifique tal solicitação?.

Se possível, aguardo retorno.

Desde já muito obrigada.

Abraços.


Josiane C. P. Araújo
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:01

Não Josiane

Se seus empregados recebem pelo piso do Sindicato, deverão ter correção pelo Sindicato.
O Reajuste do mínimo serve para quem recebe por ele (domésticas, caseiros) e empregados sem representação sindical.

Att,

Vânia Zaniratto

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