Viviane
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia, Prezados!
Estou com uma imensa dúvida e solicito ajuda dos companheiros:
A empresa onde trabalho a sefip já era feita com o código de recolhimento 150, por se tratar de tomadores que possuem retenção de INSS.
Porém a partir de 02/2015 a Empresa passou a ter a atividade principal de locação de mão de obra temporária, como estou pesquisando notei que nesse caso é necessário ser gerada 02 sefips, uma para a mão de obra temporária e outra para o administrativo (funcionários permanentes).
Por favor, os amigos que possuírem conhecimento e já estiverem vivenciado essa situação, poderiam me auxiliar.
Agradeço antecipadamente a todos.