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Sefip para trabalhos temporários

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:08

Bom Dia, Prezados!

Estou com uma imensa dúvida e solicito ajuda dos companheiros:

A empresa onde trabalho a sefip já era feita com o código de recolhimento 150, por se tratar de tomadores que possuem retenção de INSS.
Porém a partir de 02/2015 a Empresa passou a ter a atividade principal de locação de mão de obra temporária, como estou pesquisando notei que nesse caso é necessário ser gerada 02 sefips, uma para a mão de obra temporária e outra para o administrativo (funcionários permanentes).
Por favor, os amigos que possuírem conhecimento e já estiverem vivenciado essa situação, poderiam me auxiliar.

Agradeço antecipadamente a todos.

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