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Rescisão - Recolhimento de FGTS feito na Gfip - Problemas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 14:03

Boa tarde Colegas,

Chegou ontem uma empresa e nos trouxe a responsabilidade para o nosso escritório...
Onde a mesma se encontra com Rescisões em aberto, onde procederam anteriormente da seguinte forma:

Funcionário demitido em 30/12/2014, foi feita a Rescisão. Mas, não fizeram a comunicação da movimentação no conectividade ( Não foi entregue nada ao funcionário, no que se diz respeito, para o saque), pois, foi dispensa sem justa causa.
Geraram a GFIP referente a 12/2014 e o funcionário consta como ativo e essa guia foi paga pelo empresário.


No meu ver, existem erros dos quais preciso de orientações de vocês, caros colegas!

Em um caso como esse, como proceder? Refazemos essa rescisão para Janeiro de 2015?


Grato pelas informações!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 14:10

Jose,

se o funcionário na sefip de 12/2014 consta como ativo para não ter trabalho faça a rescisão dele para o mês de fevereiro, pois janeiro ja passou o prazo.

mais cabe observar se realmente na sefip de dezembro o funcionário apareceu como ativo e houve pagamento se ele só apareceu para informar o desligamento.

verifique também se o mesmo não foi informado no caged

Priscila R.Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:12

Priscila Roberta, agradeço pelas informações!

Então nesse caso, faço a Gfip de Janeiro/2015 e gero a movimentação no conectividade referente a Fevereiro?
Não há um caged sobre a admissão e desligamento desse funcionário e na Gfip consta ativo em Dezembro/2014.

O que fico preocupado, é quanto a esse empregado esse tempo todo aguardando e nada feito.


Agradeço desde já

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:25

Jose

não tem jeito a não ser que a empresa queira pagar multa.

lembre-se a culpa não foi do funcionário e ele não pode ser prejudicado

sugiro fazer a rescisão com data do mês atual.

Priscila R.Silva

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