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Cadastramento de Funcionário com contrato de experiencia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:20

Boa noite Rodrigo,

Utilize a Categoria 01-Empregado

A opção 4 é apenas para contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Luiz Moreira

Rodrigo Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:30

Ata muito obrigado pela ajuda, sou muito leigo nessa parte de DP, minha area mesmo e abertura, alteração e cancelamento de empresas.

Eu perguntei isso pq uma vez eu registrei um funcionario com contrato de trabalho por 90 dia e qdo fiz a sefip colocquei o categoria 01 e ai o funcionario foi mandado embora antes de acabar os 90 dias, e ai qdo fui fazer a GRRF eu coloquei que a categoria era funcionario com contrato de experiencia e ai falou que nao dava pra fazer pq as informação nao estava batendo. E o erro era a categoria do funcionario.


Muito grato pelas resposta

Vânia Zaniratto e Johann

TWO-BROTHERS ASSESSORIA CONTABIL

Tel: (11) 94741-5197
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:36

Rodrigo, faço do jeito que informei acima e funciona sem dar problemas.
Você deve informar categoria 4 quando é de fato um contrato por prazo determinado, aqueles com prazo de 2 anos, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cledjane Neri

Cledjane Neri

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 21:27

Pessoal,

Então cadastrar o funcionário por período de experiência:

* Categoria: 1 - Empregado
* Tipo de Contrato: 2 ou 3 (por prazo determinado com/sem cláusula assecuratória)
* Vínculo Empregatício: 60 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

Quando o contrato de experiência acabar e se tornar determinado volto para o sistema e coloco:

* Categoria: 1 - Empregado
* Tipo de Contrato: 1 (por prazo indeterminado)
* Vínculo Empregatício: 10 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

É assim?????

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:01

Boa tarde pessoal

Creio que minha dúvida seria parecida com a dos colegas acima.

Registrei uma funcionária em Contrato de Experiência 45 dias + 45 dias em 13/10/2015
A mesma pediu demissão em 11/11/2015 (16 dias antes de encerrar os primeiros 45 dias).

Quando for elaborar o Termo de Rescisão, devo colocar:
-TIPO DE RESCISÃO: Rescisão sem justa causa iniciativa do empregado
-TIPO DE RESCISÃO CAGED: Desligamento por iniciativa do empregado
-TIPO DE AVISO PRÉVIO: Não trabalhado

Creio que até aqui estou certo, não é! ou não?

Minha dúvida vem logo abaixo:

-TIPO DE CONTRATO: Contrato de Trabalho prazo determinado COM CLAUSULA e SEM CLAUSULA assecuratória.

Qual devo selecionar para sair discriminado no Termo de Rescisão? COM CLAUSULA ou SEM CLAUSULA assecuratória.

Quando usar uma e outra ou quando não usar?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:23

Boa tarde!
Percebi há pouco que uma funcionária que havia sido contratada por prazo determinado (lei 6901/98) e foi mudado para celetista após certo período, porém no sistema não foi feita esta alteração, sendo que na sefip a informação foi errada. Vou reenviar as sefip das competências em que foi feito com erro, mas preciso saber em que modalidade devo enviar. Alguém pode me auxiliar?

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