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Empresa exige laudo para retornar ao trabalho após 12 dias d

Renan Carlos do Nascimento

Renan Carlos do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 20:07

Trabalho com caminhão, e após ajudar a carregar o caminhão deu dor no meu rim, e eu tenho só 1 rim por que doei um para minha irmã!
Fui ao médico e ele disse que meu rim se deslocou e estava machucado devido ao esforço no trabalho! Tive que fazer 3 sessões de hemodiálise para não forçar o único rim que tenho.
Totalizando os atestados deu 12 dias; levei na empresa e eles não querem deixar eu voltar a trabalhar, falaram pra eu pedir um atestado pro médico para me encostar pelo inss. Voltei ao médico e ele falou que não vai dar mais laudo e nem atestado, por que meu rim não está inválido, ele só estava machucado e deslocado devido ao esforço! Mas foi feito às hemodiálises para não forçar e meu rim voltar ao lugar sem esforço.
Voltei na empresa e eles querem um laudo falando que eu estou apto para retornar ao trabalho; novamente voltei ao médico e ele falou que não vai dar nada, que se a empresa quer isso eles que tem que acionar um médico do trabalho para dar esse laudo! Ai entrei em contato com a empresa e falei pra eles acionar um médico do trabalho, ai eles falaram que eu tenho que procurar um médico do trabalho e eu tenho que pagar pela consulta para levar esse laudo para a empresa! Falei que não, que a empresa que tem que acionar esse médico! Nem exame admissional eu fiz para entrar na empresa!
Além disso, desde que entrei, faz 5 meses a empresa ficou com minha carteira de trabalho!
O que devo fazer?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 09:51

Bom a empresa viu o erro que fez ao te admitir sem ter feito o exame admissional e agora quer descontar em você com toda certeza...
O que eu vejo é que realmente o médico do trabalho deveria te dar um laudo sobre o assunto, e como não houve afastamento superior a 15 dias a empresa não pode arcar com o custo do exame, ao meu ver seria isso.. porém como de fato o senhor já disse que ela nem sequer fez o exame admissional ... ta complicado a situação colega.
A empresa não faz um acordo contigo? veja a possibilidade deles pagaram o exame/laudo com o médico do trabalho, fazendo como periódico ...
ou resolvem de comum acordo ou a justiça resolve.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 10:08

Renan, bom dia.
Nesse caso a empresa precisa encaminhar você ao medico do trabalho ( da empresa/clinica conveniada) esse sim irá decidir, cabendo a ele(medico do trabalho) a decisão.
Agora se o médico do trabalho precisar de laudo detalhado, ele irá solicitar exames ou entrar em contato com o seu médico, ok..
Somente o médico do trabalho poderá atestar que você está apto ou não ao trabalho.
A empresa é obrigada a ter um medico do trabalho/clinica especializada, afinal quando você foi admitido precisou do ASO (atestado de saúde ocupacional) admissional, onde consta que você está apto a exercer a função, caso isso não tenha sido feito, a empresa pecou e "poderá" arcar com os "prejuizos).
Se a empresa continuar com essa exigência e não encaminhar por conta própria, procure então o sindicato ou m.trabalho (medicina do trabalho) e faça uma denuncia.
Renan, lembre-se sua saúde e mais importante.

Renan Carlos do Nascimento

Renan Carlos do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 10:27

Na verdade eu nunca fiz um ASO para entrar na empresa. Eu quero voltar a trabalhar e a empresa não está deixando. Pedi pra ele fazer um acordo mas não me respondeu sobre isso!
Marquei de falar com um advogado para tentar resolver isso o mais rápido possível. O problema é que minha carteira de trabalho está na empresa desde a quando entrei!
Mas só pra esclarecer, é a empresa que tem que pagar por qualquer médico do trabalho ou exame solicitado pelo médico do trabalho né?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 10:34

Renan, conforme o porte da empresa, umas possuem ambulatorio medico outras contratam clinicas especializada em medicina do trabalho onde firmam convênio.
Você fez bem em consultar um advogado.
Sim, a empresa tem que pagar pela prestação do serviço do profissional (medico do trabalho), com relação ao exame solicitado pelo medico nem sempre e de obrigação da empresa, vai depender do médico.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 10:51

Renan, veja a materia no link abaixo, e qualquer coisa tire uma xerox e entregue na empresa, você também estará ajudando a mesma.

www.empresario.com.br



Existe a obrigatoriedade do exame médico admissional antes da contratação do empregado, caso o exame dê como inapto o que fazer?
A legislação estabelece que deverão os empregadores realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizada por médico do trabalho antes que o trabalhador assuma suas atividades. Este exame é obrigatório á todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes na mesma. Concluindo o médico do trabalho que o candidato encontrar-se inapto para determinada função, o empregador não poderá dar seguimento à contratação, exceto se houver uma recolocação em cargo diverso, para o qual deverá ser efetuado novo exame admissional. Caso o empregador insista em admitir empregado inapto à determinada função e este, futuramente, venha a desenvolver ou agravar problemas de saúde decorrentes do exercício desta, poderá o empregado mover ação de indenização contra a empresa. Também a Previdência Social poderá acionar judicialmente a empresa para que lhe devolva o montante gasto com benefícios de incapacidade recebidos por este empregado. Encontrando-se o candidato ao emprego apto para desenvolver a função que lhe está sendo proposta, poderá ser normalmente procedido seu registro pelo empregador.
Fonte: Editorial Cenofisco

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 11:15

Renan, converse com a empresa, ela está no direito de vamos dizer "barrar" mas está errada em exigir que você pague um medico do trabalho para autorizar a trabalhar, esse profissional dificilmente irá atestar, haja visto que ele não é o médico do trabalho da empresa.
Com relação a pagar pelos exames somente se a empresa exigir, ela terá que arcar com a despesa.
Eu particularmente consultaria a empresa, mostrando esse artigo, caso contrário consultaria o sindicato.
Quando menciono que a saúde está em primeiro lugar, porque conheço muitos que não se preocupava com a saúde somente com o trabalho e hoje está doente e a empresa continua lá, firme e forte.
Como você já está com advogado agendado consulte ele, antes de tomar qualquer iniciativa.

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