![Aline Souza](assets/img/users/foto186145_100.jpg)
Aline Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas,
Uma empresa de que presta serviços de jardinagem Optante pelo Simples Nacional, que tem como sua atividade principal cnae 47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais e também secundária o cnae 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas.
Como ficaria o cálculo do INSS pró-labore do titular e também dos funcionários que são jardineiros.
1- Pró-labore seriam apenas 11% ou teria que incluir parte empresa ?
2- Funcionários seriam parte empregado (8%, 9% ou 11%) + 20% (parte empresa)+ rat(3 %) ?
3- No caso seria uma GFIP com o cód. 115, referente ao pro-labore e outra no cód 150 cessão de mão-de-obra, referente aos funcionários que prestaram o serviço?
Certa da colaboração dos colegas, agradeço.
Att.