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Cálculo INSS pro-labore empresa SN tributada no Anexo I e An

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:01

Prezados colegas,

Uma empresa de que presta serviços de jardinagem Optante pelo Simples Nacional, que tem como sua atividade principal cnae 47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais e também secundária o cnae 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas.

Como ficaria o cálculo do INSS pró-labore do titular e também dos funcionários que são jardineiros.

1- Pró-labore seriam apenas 11% ou teria que incluir parte empresa ?
2- Funcionários seriam parte empregado (8%, 9% ou 11%) + 20% (parte empresa)+ rat(3 %) ?
3- No caso seria uma GFIP com o cód. 115, referente ao pro-labore e outra no cód 150 cessão de mão-de-obra, referente aos funcionários que prestaram o serviço?

Certa da colaboração dos colegas, agradeço.

Att.

Aline Souza

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:09

Aline Souza,

Em resposta:

1- Pró-labore seriam apenas 11% ou teria que incluir parte empresa ?
R. Apenas 11%
2- Funcionários seriam parte empregado (8%, 9% ou 11%) + 20% (parte empresa)+ rat(3 %) ?
R. Apenas 8%, 9% ou 11%.
3- No caso seria uma GFIP com o cód. 115, referente ao pro-labore e outra no cód 150 cessão de mão-de-obra, referente aos funcionários que prestaram o serviço?
R. 115 para os funcionários e Pro Labore.

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 19:21

Disseram que quando a empresa é tributada no Anexo IV, que o código de recolhimento da GPS e o INSS é diferenciado e que há a parte da empresa e também o RAT, só não há terceiros.

E quando há a tributação no Anexo I e Anexo IV concomitante tem que ser calculada a GPS separadamente e que não se pode considerar a guia gerada pelo SEFIP.

Alguém mais pode me esclarecer a respeito do assunto?

Agradeço ao retorno dos colegas.

Aline Souza
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:22

Oi Henrique!!

Não entendi, como verificar se tem a obrigação legal. No meu caso é uma sociedade de advogados, optantes pelo simples nacional, anexo IV. O CPP não esta incluido, e não tem funcionários.

No caso da retirada de 1000,00 , são 11% - 110,00 de INSS, devo incluir na guia os 20% também??

Obrigada..

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:07

Prezada Kelly, boa tarde.

Com relação a geração da guia de INSS na atividade de Prestação de Serviços de Jardinagem, tributada pelo Anexo IV, o INSS sobre a retirada pró-labore do sócio, considero como 11% e no cálculo patronal 20% + Alíquota RAT (3%).

Para analisar o seu caso como uma empresa no ramo Advocatício aconselho a leitura das Instruções Normativas 925/09, INS RFB 1027/10 E INS RFB 1071/10.

Você deve verificar o seu enquadramento do recolhimento patronal e RAT de acordo com o seu CNAE, verifique o Anexo I da INS 1071/10.

Lembrando que como se trata de uma empresa Optante pelo Simples Nacional, não haverá a parte de Terceiros (5,8%).

Att.

Fontes:

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2010/1071.htm
http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9252009.htm

Aline Souza

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