x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 848

Demissão de Pro Labore

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:36

Bom dia,

Temos em nossa empresa Ltda (6 sócios) um sócio que presta serviços e recebe seu pro labore.

Os sócios que representam mais de 60% do capital social não possuem mais interesse que referido sócio preste seus serviços e receba o pro labore, mas que apenas continue como sócio da empresa.
Entretanto, a Sócia Administradora (20% das cotas sociais) não concorda com esta medida.

Consta no contrato social que: "Os sócios poderão de comum acordo fixar uma renda mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes."
E ainda: "As deliberações sociais serão tomadas por sócios que representem a maioria simples."

Gostaria de saber como proceder para dispensar os serviços do mencionado sócio, se é necessária a convocação de uma reunião ou uma simples notificação ao sócio informando sobre a dispensa de seus serviços bastaria.

Por fim, gostaria de saber se são devidas quaisquer verbas rescisórias.

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.