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Controle de horas extrar por cameras

Veronica da Cruz de Siqueira

Veronica da Cruz de Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:06

Boa tarde.

Trabalho em uma indústria, e a diretoria quer que as horas dos funcionários sejam pagas mediante o que eles lançam na ficha de produção; e não pelo cartão ponto.
E todo mês querem que eu faça um relatório confrontando as horas que estão lançadas na ficha de produção com as do cartão ponto, e que ainda verifique essas horas foram realmente trabalhadas através de monitoramento de câmeras.
Pois só querem que se pague as horas que os funcionários estão efetivamente operando as máquinas.
Feito isso caso o funcionário tenha marcado na ficha de produção um horário e que pelas câmeras deu horas trabalhadas a menos, eles querem que sejam descontadas; e no contrário caso tenham feito mais horas extras do que as que marcaram na ficha de produção, eu não posso pagar.
Tem alguma lei que mostre que esse procedimento é errado?



Obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:24

Verônica, boa tarde.
Particularmente não sou favorável a esse tipo de controle, o empregado a principio aceita (emprego está dificil) mas quando desligado da empresa "poderá" acionar a justiça do trabalho, solicitando o pagamento da diferença e seus reflexos (férias, aviso prévio, decimo terceiro, fgts, inss e outros) além disso danos morais.
Pode alegar vários motivos (ir ao banheiro, falta de peças, energia elétrica, maquina com defeito, etc....).
Além disso ocorrendo denuncia ao m.trabalho a mesma irá até o estabelecimento e solicitará alguns cartões de ponto junto com a folha de pagamento para conferência e conforme o caso os ultimos cinco anos.
Câmera de vídeo e um tema muito delicado, a empresa poderá até sofrer ação trabalhista/civil (danos morais e outros), precisa ter muito cuidado e orientação de advogado trabalhista.
Sugiro que essa responsabilidade de o empregado não está operando, ou, no popular enrolando, fique a cargo da chefia/responsável da área, e conforme o caso, advertência por escrito, caso continue não relacionar o empregado a futuras h.extras.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:41

Verônica, que eu saiba não.
Se a empresa tiver advogado trabalhista/depto juridico, faça uma consulta por escrito e a resposta também e depois apresente ao seu superior.
Não faça essa pesquisa junto ao sindicato, porque senão pode ter problema e até manifestação na portaria da empresa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:44

Boa tarde Verônica!

Sábias a dissertação de nosso colega Carlos.

Não, não existe legislação sobre isso, porque o funcionário que está em horas Extras (no máximo 02:00hs por dia) não tem como ser pago apenas pela produção que ele faz.. sim pelo tempo que ele ficou à disposição na empresa.
Quem tem que fazer esses apontamentos é o encarregado do setor e não sendo possível ele fazer isso sozinho, são designados outras pessoas para ajudar...

Ninguém pode descontar o tempo que o empregado foi ao toillete (por exemplo) porque isso está previsto... se tiver mulheres ainda fazendo essas horas extras, tem que ter 00:15 minutos de intervalo ao termino do expediente normal e ao inicio das horas extras, e esses quinze minutos CONTAM como H.Extras.

Logico que você não poderá questionar seus patroes, mas é um regime meio "escravista" o que eles adotaram....
Referente às Cameras, realmente isso pode trazer inúmeros problemas para a empresa. não que seja proibido, mas sim pelo uso dela.. pois é um item de segurança (que logicamente não poderia ser no toillete por exemplo,como já vimos histórias recentes) ; e outra coisa, numa trabalhista, se o reclamante conseguir provar ao Juiz como é feito aí na sua empresa (através de uma boa testemunha, gravações, comparações ao cartão de ponto com o hollerith), pode ter certeza que você não ganham e aí sim, esses descontos serão ínfimos ao pagamento das horas extras normais.

Sds

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