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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GRRF Ref. Termino de Contrato

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:23

Silvia,


Neste caso não há recolhimento de multa, porém o funcionário tem direito ao saque de FGTS.

A multa só é devida caso o empregador demita antes do termino. E fique atenta na data, pois é muito comum errar na contagem e o contrato se transformar em tempo indeterminado.


Roseli Corrêa






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:51

Silvia multa não tem, alguns pagam o FGTS da rescisão na GRF da empresa, eu gero uma GRRF com o valor pq tiro o demonstrativo pro funcionario entender, no meu sistema tem opção de gerar a GRRF ou pagar na GRF.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:02

Sílvia, há o recolhimento da multa rescisória, mas levando em conta apenas o saldo de salário (fixo + variável, se houver) e 13º proporcional da rescisão, desconsiderando saldo do extrato da conta de FGTS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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