Erasmo Resende
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro Pessoal, estou com um problema novo para mim, espero contar com as experiências dos colegas. Vi alguns tópicos a respeito, mas as dúvidas continuam.
Funcionária saiu de licença e cumpriu 60 dias de licença, recebendo o auxílio doença devendo retornar ao trabalho em agosto de 2012 o que não aconteceu.
Ficou até agora, fevereiro de 2015, tentando reconsideração do auxílio doença junto ao inss, orientada pela assistência social do sindicato, todos os pedidos foram indeferidos. Agora, após exames com psicólogo e médicos, o sindicato a orientou a retornar ao trabalho.
Foi encaminhada para exame ocupacional da empresa, e está apta com algumas restrições. vamos demiti-la.
duvida:
Em todo o período, a partir do 16º dia de afastamento, na folha de pagamento da empresa a funcionária está como afastada, sem recolhimento de inss e fgts.
Porém, todos esses meses consta como pendentes de recolhimento do fgts.
Devo reprocessar a folha de pagamento considerando como faltas todo esse período e enviar gfip zerada da funcionária?
Alguma restrição quanto a demissão, já que não teve o benefício deferido?
Qualquer outra consideração a respeito será de grande ajuda.
Muito obrigado.