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Auxílio Doença - retorno reconsideração indeferida

ERASMO RESENDE

Erasmo Resende

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:12

Pessoal, estou com um problema novo para mim, espero contar com as experiências dos colegas. Vi alguns tópicos a respeito, mas as dúvidas continuam.

Funcionária saiu de licença e cumpriu 60 dias de licença, recebendo o auxílio doença devendo retornar ao trabalho em agosto de 2012 o que não aconteceu.
Ficou até agora, fevereiro de 2015, tentando reconsideração do auxílio doença junto ao inss, orientada pela assistência social do sindicato, todos os pedidos foram indeferidos. Agora, após exames com psicólogo e médicos, o sindicato a orientou a retornar ao trabalho.
Foi encaminhada para exame ocupacional da empresa, e está apta com algumas restrições. vamos demiti-la.

duvida:
Em todo o período, a partir do 16º dia de afastamento, na folha de pagamento da empresa a funcionária está como afastada, sem recolhimento de inss e fgts.
Porém, todos esses meses consta como pendentes de recolhimento do fgts.
Devo reprocessar a folha de pagamento considerando como faltas todo esse período e enviar gfip zerada da funcionária?
Alguma restrição quanto a demissão, já que não teve o benefício deferido?

Qualquer outra consideração a respeito será de grande ajuda.

Muito obrigado.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:19

Erasmo mesmo que vc faça a GFIP como falta vai continuar aparecendo ausencia de recolhimento, se vai demitir não faça nada alem do que ja foi feita. No dia da homologação basta levar td documentação que ela apresentou do INSS e explicar que resolve.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:57

Bom dia, pessoal.


Estou com uma dúvida parecida com essa mais na verdade estou com um problema, tenho um funcionário que estava afastado no mês de dezembro/2014. O inss deu alta para ele em 13/02/2015, o mesmo voltou a trabalhar em março/2015 fizemos a folha de pagamento normalmente pagamos hora extra normal. Só que ele pediu uma reconsideração em 12/03/2015. E o INSS deferiu esse pedido no dia 20/04/2015.
E agora vem a pergunta o que eu faço? Recalculo a folha de março e informo a sefip esse deferimento? E também o mesmo não tem o atestado médico que comprovasse que estava com incapacidade.

Por gentileza pessoal se alguém puder me ajudar ficaria muito grata!

Atte,

Aline.

Att,
Aline Marques

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