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Empresa do Simples Nacional contruindo a sede. Registro de e

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:43

Boa tarde Senhores,

Temos um cliente do Simples Nacional que irá começar a construir a sede da empresa (empresa não é da área da construção civil) e como que até hoje não aconteceu esta situação, estou com as seguintes dúvidas:

* O Registro dos funcionários (pedreiro + ajudante) será no CNPJ da empresa ou no CEI da Obra..?

* No cadastro do CEI, eu posso fazer com o mesmo nome da empresa ou no endereço do Terreno..?

* E como fica a GFIP..? Será no CNPJ da empresa ou diretamente pelo CEI..?

* E como será o cálculo do INSS. .? É como é calculado obra pessoa física..?
** FPAS: 507
** Código GPS: 2208
** Código Terceiros: 5,80
** Sat: 3,00
** Fap: 1,00

Desde já agradeço!

Antônio Félix

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:35

boa tarde antonio,
se a própria empresa vai construir, sem uma construtora, ela deve abrir a matrícula cei da obra, registrar os empregados nesta matrícula, recolher o fgts em gfip cód. 155, e inss no código 2208, nos percentuais que você mencionou.
o cálculo final da obra poderá ser realizado por aferição, nos moldes como é feito o cálculo de obras de pessoa física ou através de baixa pela contabilidade, apresentando todas as notas e recolhimentos previdenciários.

att.

Ney Prates.
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:52

Bom dia Ney,

E o cadastro do CEI, eu posso fazer com o mesmo nome da empresa ou no endereço do Terreno..?

E como fica a GFIP..? Serão 2 Gfip's então, 1 pelo CNPJ da empresa (115) e outro pelo CEI (155), correto..?

Desde Já agradeço!

Antônio Félix

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:05

Bom dia Antonio,
Sim, o CEI em nome da própria empresa. Os dados da proprietária da obra é o da empresa e os dados da obra, com o endereço da obra.
Quanto à folha de pagamento, entendo que sim, você vai fazer duas folhas distintas, duas GFIP's distintas (códs. 150 e 155), GPS distintas (cód. 2003 ou 2100 e 2208), cada uma com seu identificador.
O Manual da GFIP, Capítulo 4, Item 4.2 trata especificamente do seu caso, mas deixa muitas dúvidas. Já o item 4.5, Nota 9 esclarece melhor.
"9. A empresa que possuir FPAS 507 e que edificar obra própria, tendo informações relativas à Opção pelo Simples, ao Código de Outras Entidades ou à Alíquota RAT distintas das informações da obra, deverá elabora GFIP/SEFIP com código 150, para informar os dados e trabalhadores não referentes à obra, e GFIP com código 155, para informar os dados e trabalhadores referentes à obra."
Se a empresa for optante do Simples Nacional, cabe a Nota 8 do mesmo item:
8. A obra de construção civil destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo SIMPLES, bem como a obra executada por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, por agroindústria e por produtor rural é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela substituição tributária, conforme estabelecido na Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
A obra executada nestas situações deve ser informada conforme as instruções estabelecidas no subitem 4.2. O campo Simples deve conter a informação “não optante”.
As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo), com a informação de “optante” no campo Simples, e código 150, obrigatoriamente.

Ou seja, se a empresa não for optante do Simples Nacional, com atividade industrial, mesmo FPAS e RAT, caberia uma única folha e GFIP, com Cód. Recolhimento 155, sendo um Centro de Custo o CNPJ da empresa e outro para a CEI (Relativo à Obra), mas com 2 GPS distintas.
Caso contrário, com opção do Simples, FPAS ou RAT diferentes, 2 GFIPs.
Só não sei te dizer como fica o acesso à Conectividade Social, se com o certificado digital só com CNPJ você consegue acessar.

Ney Prates.
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:29

Obrigado Ney, agora está clareando as idéias..

Outra dúvida. No programa da GFIP eu cadastro o CEI no CNPJ da empresa e faço a alocação com o código 155 da obra, é isto mesmo..? e depois faço outra transmissão com o código 150, certo..?

Desde Já agradeço!

Antônio Félix

Ney você pode tirar esta dúvida.?

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:56

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto uma empresa de construção do Simples Nacional.
Ela é do Simples e está prestando serviço para um CEI de pessoa física.
Minha dúvida é se ela obrigatoriamente tem que ser do anexo IV ou ela pode ser anexo III, pois todas as atividades que ela presta serviço é anexo IV, ela tem uma atividade que é anexo III, mas ele quer achar uma brecha no anexo III por conta do 20% do INSS. Alguém poderia me ajudar.

O CEI não é da empresa, então neste caso tenho feito a folha dele conforme abaixo:

GFIP 150 com o código do INSS 2100
Pagando os INSS retido (func e pro-labore)
Pagando 20% Patronal
Pagando 2% acidente de trabalho.

Está correto dessa forma??

No aguardo de uma ajuda e desde já obrigada.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 13:59

Carla Gabriella Souza Bispo, mesmo sendo optante pelo simples deve pagar o INSS patronal?

Temos um cliente no ramo de construção civil cadastrado com CNPJ enquadrado no anexo IV, optante pelo Simples Nacional, gostaria de saber se ele é obrigado a ter matrícula CEI para cada obra que ele pegar pra fazer.
E a respeito no INSS, deve ser retido na nota que ele for emitir? Pra quando o dono da obra for regularizar no INSS, ter o abatimento do valor pago de INSS?

@contabilidadeecontat

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