Claudice, primeiro devemos distinguir os regimes de remuneração e de pagamento, ok?
O Mensalista é aquele que recebe por mês trabalhado, por convenção o mês de trabalho é tido como mês comercial, usando-se 30 dias como o divisor. Assim, se um empregado é contratado como mensalista com salário de R$600,00 ele recebe em Fevereiro(28 dias) o salário de R$600,00, em Março (31 dias) recebe igualmente R$600,00.
O Horista recebe por hora trabalhada (comumente chamado de "salário produção", ele ganha de acordo com o quanto que produz), na CTPS ficará o salário em "R$0,00 por hora", não pode estar R$400,00 por mês, pois sendo ele horista tem a remuneração por hora.
Esses são dois dos regimes de remuneração existentes.
O regime de pagamento é a frequência com que o trabalhador recebe a contra-prestação pelos serviços prestados, quantas vezes por mês ele vai receber seu salário. Neste caso temos o "mensalista" , o quinzenalista, o semanalista, e o diarista. Grifei mensalista pois este é tanto regime de remuneração como de pagamento. O quinzenalista é bastante semelhante ao mensalista, exceto que ele recebe 2x ao mês, praticamente. No caso do diarista, ele recebe por dia que trabalha (trabalhou, ganhou).
Sobre o DSR (descanso semanal remunerado), este já está incluso no salário do mensalista e do quinzenalista. Nos demais (semanalista, diarista, horista...) deverá ser incluído quando for apurado o salário devido.
Assim, amiga Claudice, o trabalhador que precisará cumprir 170,50hs (como vc descreve em seu post do dia 14 de abril de 2011 às 13:28:57), se contratado como Horista teria uma média diária em 26 dias úteis no mês de 6h30min/dia.
Numa simulação a remuneração mensal, com base no salário-hora de R$2,48, e fechando as 170hs (muito embora o horista tenha remuneração variável) ficaria em:
A) Salário: 170hs X R$2,48 = R$421,60
B) Cálculo do DSR: R$421,60 ÷ 26 (dias úteis) = 16,21 X 4 (folgas) = R$64,84
A remuneração mensal ficaria: A + B = R$421,60 + R$64,84 = R$489,44
Com relação aos horários de trabalho (turnos) que vc descreve, não sei se já consideram o desconto do intervalo intrajornada (descanso, lanche, almoço...), pois nas jornadas de 4hs à 6hs de duração é devido o intervalo de 15min, e ele não é remunerado, portanto, deve ser descontado da jornada trabalhada não entrando no cálculo do horista.
Com relação a contrato de estagiário, vc pode obter maiores subsídios no site http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp , creio que há este tipo de material que vc busca.
Claudice, não se acanhe, pode perguntar, é pra isso que estamos aqui. Hoje vc recebe orientação, amanhã vc dará orientação. Estamos trocando!
Espero ter ajudado. Abraços!!