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Sócio - Retirada Pro-Labore - Cadastro INSS

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 21:41

Boa noite pessoal.
Procurei por esse tópico, mas só encontrei alguns muito antigos, de 2007, 2009, então não sei se hoje em dia continua da mesma forma.
Como faço para cadastrar ou informar (não sei qual a palavra mais correta),para a previdência, que uma empresa recém constituída terá retirada de pro-labore, para poder emitir o Gps.

Acabamos de constituir essa empresa (Registro na Junta ok, Cnpj ok, Inscrição Municipal em andamento e IE Isento), sou de um escritório contábil mas pela primeira vez estou cuidando dessa parte Previdenciária, então estou perdida, mas gostando muito da oportunidade de aprender coisas novas.
A empresa tem dois sócios, apenas um, que é o representante terá pro-labore. Essa sócia em questão trabalha atualmente , registrada segundo Clt, ou seja, ela já tem o número de Pis, qual o passo a passo que tenho que fazer agora perante essa parte de Inss?
Empresa sem funcionários,prestadora de serviços, ainda não fizemos a opção pelo simples pois estamos aguardando a inscrição municipal, mas será enquadrada no anexo III.
Se alguém puder ajudar ou informar um link com essas informações agradeço desde já.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:26

Bom dia, Patrícia Mara

De acordo com suas informações, para a emissão da GPS constando a retirada pro labore dos sócios, você vai informar a GFIP, que é a informação prestada à CEF e ao INSS através do programa SEFIP. Mesmo ainda não tendo funcionários você pode cadastrá-lo no sistema através do número de PIS para gerar a GPS, pode também incluir RPA's, se houver.

No site da Caixa você encontra o programa SEFIP para baixar, bem como o manual com orientações para o cadastro.

http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/pesquisa.aspx?k=manual%20sefip

A GFIP deve ser informada assim que é registrada. Por exemplo, se a empresa foi registrada em janeiro, a primeira GFIP deve ser transmitida com a competência 01/2015, mesmo que seja sem movimento.

A falta desta primeira informação pode gerar pendências na emissão de CND previdenciária.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:06

Boa tarde Geovania.

Muito obrigada, eram exatamente essas informações que eu precisava. Vou ler o manual.

Essa mesma empresa irá precisar de uma cnd previdenciária para m cadastro.

Você saberia me dizer se com a entrega da 1ª gfip já é possível emiti-la ou terei que ir até o INSS daqui da minha cidade e fazer algum cadastro?

Grata.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:24

Ao transmitir a primeira GFIP os dados já entram no sistema como cadastro, só demora um pouco pra cair no sistema deles. Aguarde um tempo e tente emitir a CND.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

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