x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 920

Férias coletivas para empregado sem registro em carteira

Pedro Carrilho Arantes Rios

Pedro Carrilho Arantes Rios

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Telemarketing
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 02:24

Trabalho desde o dia 22/09/2014 sem registro em carteira.
Tivemos férias coletivas de 10 dias a partir do dia 27/01/2014, pois seria dado baixa na empresa e fui contratado em outra empresa do mesmo empregador.
Recebo 1 salário mínimo e gostaria de saber quanto vou receber de acerto, pois o empregador disse que faria o acerto com todos os funcionários. Qual o prazo pra que seja efetuado o pagamento?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:04

Bom dia Pedro.

Aconselho que consultes um advogado trabalhista ou vá a Justiça do Trabalho de sua cidade pois eles fornecem assistência gratuita para estes casos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.