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Daniel Mendonça Furtado

Daniel Mendonça Furtado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:48

Tenho um cliente que é proprietário de uma empresa optante pelo simples e é funcionário em uma empresa onde recolhe o teto máximo à Previdência Social.
Portanto não precisa mais contribuir para a mesma.
Nesse caso como não tem contribuição do pró-labore, como faço a GFIP?
devo fazer sem movimento?
ou fazer com uma retirada mínima?

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:34

Bom dia Daniel.

Informe a remuneração mensal dele na GFIP, porém inclua que ele possui múltiplos vínculos, e o coloque em DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA, pois assim você informa a remuneração dele como pró labore, a GFIP sairá zerada, mas a Receita terá a informação de movimento da empresa.

Att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:04

Bom dia Caroline!
eu não entendi muito bem sua resposta, já que o Daniel disse que ele NÃO tem retirada de pró-labore. ..

Na minha opinião, ele faz uma SEFIP SEM MOVIMENTO, do incio da empresa e está dentro dos conformes....

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:08

Daniel Mendonça Furtado

O que é Pro Labore?
http://www3.granatum.com.br/blog/dicas/pro-labore-o-salario-do-socio/

Siga este procedimento:

Informe a remuneração mensal dele na GFIP, porém inclua que ele possui múltiplos vínculos, e o coloque em DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA, pois assim você informa a remuneração dele como pró labore, a GFIP sairá zerada, mas a Receita terá a informação de movimento da empresa.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:17

Bom dia

Na sefip, quando você faz na mão, no cadastro de funcionarios tem o campo "Ocorrencia", geralmente a gente passa como espaços que significa sem exposição a agente nocivo, entretanto, existe o código 5 que significa que o trabalhador tem multiplos vínculos, neste caso a sefip não calcula automaticamente o valor do inss, ela pega o que voce informar. Entenderam?
No caso de folhas de pagamento que exportam os dados para a sefip, quando vc coloca a informação no campo ocorrencia, o próprio sistema ja passa isso para a sefip.
Esse campo é util exatamente para esses casos, pode por exemplo acontecer de o trabalhador ter dois ou mais vínculos, e a soma deles passar do teto do recolhimento, um só não, então o que ocorre, é que em um vínculo tributa toda a contribuição previdenciária e no outro vínculo tributa somente até chegar no teto.

No caso em pauta, Daniel, você deve formar sim uma retirada pró-labore e informar na sefip com código de ocorrencia 5 - Multiplos Vinculos e na previdencia retida informar 0.00

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:22

Boa tarde!

O Daniel informou, pelo que eu entendi que NÃO há retirada de pro-labore, o que está correto, já que ele tem outra remuneração comprovada e já recolhe o INSS pelo teto....

Se é isso mesmo que eu entendi, proceda da forma que eu te falei....Já que não existe movimento na empresa ante a SEFIP.

Agora se ele faz retirada de Pró- Labore, aí siga as instruções de nossos colegas.

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:35

Bom dia amigos

Neste caso, amigo Eduardo Molinari, entramos numa outra seara. É possível a empresa não pagar o pró-labore? É uma questão muito mais profunda, precisamos ver se tem movimento, ou seja, receitas, se tem mais sócios que fazem a retirada, se ha essa previsão no contrato social, aqui no fórum tem bastante assunto sobre essa questão "pró-labore".

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:47

Bom dia Mauricio!

Isso mesmo, tem v´rias nuances nesse assunto, mas volto a insistir que a dúvida gerada é que se tem que fazer a SEFIP, já que o sócio ou proprietário não retira pró-labore, pois o mesmo já recolhe o INSS através do registro CLT.


Sds

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Daniel Mendonça Furtado

Daniel Mendonça Furtado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:48

Ok, Obrigado, Vou fazer como Mauricio Aparecido das Neves me informou pq a empresa não tem empregados, mas tem movimento tira notas fiscais.

Obrigado a Todos pela atenção!!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:53

ola Daniel.. mas o que tem a ver a empresa "tirar notas fiscais" com "retirada de Pro-labore"? Uma coisa nao tem nada à ver com outra, já que o movimento da empresa você declara mensalmente no PGDAS?

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