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Demissão por engajamento

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:04

Boa Tarde!!!!

Estou com a seguinte situação, tenho um colaborador afastado desde fevereiro de 2014, para prestar serviço militar, conversando com um colega em comum, parece que ele irá permanecer no quartel por que descobriram um problema no joelho dele.
Minha duvida é a seguinte: como o prazo de instabilidade é de 1 ano, como faço para demiti-lo, tenho que esperar a documentação do quartel comunicando o engajamento? posso demiti-lo sem justa causa, ou ele terá que pedir demissão?... Quais as verbas ele terá direito a receber, uma vez que só tem as férias proporcionais do ano passado.

Obrigado
Elisangela

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:49

Elisangela, bom dia.
Entre em contato com o empregado, peça a ele se irá ou não retornar ou se irá engajar.
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de cumprimento das exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que ele notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
Perderá o direito de retorno ao emprego, cargo ou função que exercia ao ser incorporado, o convocado que se engajar.
Compete ao comandante, diretor ou chefe de organização militar em que for incorporado ou matriculado o convocado comunicar sua pretensão à entidade a que caiba reservar a função, o cargo ou emprego e, se for o caso, o engajamento concedido; essas comunicações deverão ser feitas dentro de 20 dias que se seguirem à incorporação ou concessão do engajamento.

(CLT , art. 472 , § 1º, e Lei nº 4.375/1964 , art. 60 , §§2º e 3º)

www.centraldoempresario.com




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