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Ficha de anotação portaria nº41, de 28 de março de 2007

wanessa moreira

Wanessa Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 12:07

Boa tarde, Estou a dois anos trabalhando numa empresa e nesses dois anos fui promovida de cargo, então solicitei a atualização da minha CTPS porém meu supervisor me informou que não iria levar minha carteira de trabalho para atualização pois segundo essa lei, informada no assunto, a empresa iria imprimir uma folha com as atualizações e eu deveria grampear ou colar na minha CTPS.
Bom , como não tinha o conhecimento desse papel fiquei no aguardo, quando ele chegou veio com uma folha de papel oficio, que não tenho como colar nem grampear na minha carteira e além disso não consta minha função, nem a antiga nem a nova. Questionei a ele , o mesmo me disse que segundo essa lei não precisa mais colocar a função, e que era para eu comprar um caderno e grampeasse a folha no caderno. Agora como vou procurar emprego nessa nova área se não tenho como comprovar que trabalho nela? Vocês poderiam me ajudar dentro da lei, se isso é correto ou não?
Desde já agradecida!!!

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