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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 08:20

Data de Admissão: 02/10/14
Data do aviso prévio: 05/02/15
Data do afastamento: 05/02/15
Valor líquido da rescisão: R$ 2.254,44
Contrato: Despedida sem justa causa pelo empregador
_______________________
Extrato FGTS: R$ 327,56
Relatório GRRF: R$ 418,93
_________________________________________________________
Nesse caso a Empresa tem mania de pegar os R$ 418,93 e diminuir do
valor líquido da Rescisão R$ 2.254,44 e só pagar ao funcionário R$ 1.835,51
Isso é correto? Ou a Empresa tem que pagar essa multa + R$ 2.254,44?

Um jovem aprendiz.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 12:22

Marcos Paulo de Souza,

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
A obrigação do empregador será de 50% do total, mas não será o total da multa, sobre os 8% e tão pouco sobre o total disponível em conta, mas sim sobre o total dos depósitos EFETUADOS por este empregador. 10% cairá na conta do fundo previdenciário e 40% é o direito do empregado.

Espero ter ajudado.

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 19:04

Vamos lá! Toda vez que um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa faz o seguinte:

Deposita GRRF e na hora de pagar a rescisão, diz que o funcionário tem que devolver a eles a multa depositada, ou seja, eles pegam o valor da rescisão e diminui da multa depositada.

Um jovem aprendiz.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 20:18

Marcos, isso infelizmente acontece, mas é totalmente ilegal, a empresa se denunciada será penalizada pelo M.Trabalho, haja visto que na maioria das vezes está favorecendo ao empregado ao saque do fgts e também do seguro desemprego.
Marcos, se você se sentir lesado deverá questionar/reclamar junto ao sindicato ou m.trabalho.

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