x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.622

Cálculo recisao Comissionado e salário

Edilaine Gomes Santos

Edilaine Gomes Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Comercial
há 9 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 07:22

Bom dia,

Preciso de ajuda em um cálculo rescisório,

Data de Admissão : 30/06/14
Data da Demissão (sem justa causa) : 09/02/15 indenizado
Salário em Carteira até novembro 1800,00 + comissão. A partir de Dezembro 1950,00 + comissão.

Ref : 07/2014 - Salário 1800,00+ Comissão 481,39
Ref : 08/2014 - Salário 1.800,00+ Comissão 264,50
Ref: 09/2014 - Salário 1.800,00 + Comissão 3.147,00
Ref : 10/2014 - Salário 1.800,00+ Comissão 1.895,69
Ref : 11/2014 - Salário 1.800,00+ Comissão 0,00
Ref : 12/2014 - Salário 1.950,00+ Comissão 2.057,85
Ref : 01/2015 - Salário 1.950,00+ Comissão 0,00

Alguém que possa me ajudar com o cálculo rescisório??

E por gentileza o 13o salário referente ao mês de julho a dezembro.

Segundo o extrato do FGTS eles depositaram até Outubro R$ 1004,00

Desde de já agradeço a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:04

Edilaine, bom dia.
Para se calcular uma rescisão de contrato de trabalho precisa-se de várias informações.
Para sua segurança, sugiro que consulte o sindicato da categoria.
O que você pode fazer e o seguinte;
a) Receber a rescisão;
b) Com a documentação em mãos vá até o sindicato e peça para conferir;
c) Se, sindicato constatar duvida ou erro ele irão entrar em contato com a empresa para esclarecimento
d) caso não queira ir no sindicato pode ir no M.Trabalho

no site da caixa economica federal voce pode conseguir imprimir o extrato de fgts atualizado até a presente data

https://www.caixa.gov.br,
a) click em para trabalhadores
b) click em saldo do seu fgts (destaque em cor amarela)
c) digite o numero do seu PIS
d) Cadastrar senha (logo em baixo)
e) depois de cadastrar a senha, volte ao item (c) e digite novamente o PIS e a senha que cadastrou
f) Click em Extrato Completo
g) nele constará o saldo de todas as empresas inclusive a atual
ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:36

Edilaine,
Eu, particularmente, assinaria, isso porque não que dizer que estou de acordo e sim que estou ciente do valor pago, afinal você tem até dois anos após a demissão para acionar a justiça do trabalho, através de advogado ou sindicato da categoria.
Com relação ao FGTS você precisa ter em mãos o extrato atualizado, (pode emitir pelo site ou ir pessoalmente na caixa e solicitar), constatado que há falta de deposito, deverá então acionar o M.trabalho de sua região, onde eles irão convocar a empresa e darão prazo.
Com relação ao decimo terceiro, o que se faz em sua maioria e;
a) media das comissões, (antes verificar com o sindicato se as mesmas precisam ser corrigida e qual o índice)
EXEMPLO;

Média (somando-se de julho à dezembro), total dividindo por 06 = 1.307,74

Salario = 1.950,00 + 1.307,74 = 3.257,74
De Julho à Dezembro = 06 meses
(3.257,74/12)*6 = 1.628,87

Esse seria o valor bruto, lembrando precisa somar o décimo terceiros de (novembro, dezembro e a diferença referente a comissão de dezembro que normalmente e pago em janeiro junto com o salario de dezembro).
(A empresa deverá verificar junto ao sindicato da categoria se existe a obrigatoriedade de corrigir os valores e se positivo qual o índice a ser utilizado.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.)

fernandotondelli.blogspot.com.br


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:04

Edilaine,

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico"
www.segs.com.br

Neste link consta exemplo (na sua situação, admitido no decorrer do ano);
www.brasil-info.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.