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Cancelamento de demissão sem justa causa

Suellen Martinez Proença

Suellen Martinez Proença

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:15

Boa tarde!

Há a possibilidade de cancelar a demissão de 2 funcionários que foram demitidos sem justa causa no dia 08/01/15? Eles não têm 1 ano de registro, não receberam o seguro desemprego ainda, não recolhi a multa rescisória ainda e não sacaram o FGTS, e eles continuam trabalhando. Perguntei ao nosso escritório de contabilidade se tinha como cancelar essas rescisões mas me disseram que não porque já foi informado o Ministério do Trabalho, mas tenho lido vários posts aqui dizendo que é possível sim, porém esses posts são antigos, de 2009, 2011, não sei se houve alguma mudança em lei, sou leiga no assunto. Obrigada

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:14

Boa tarde Suellen,

Não será mais possível cancelar as demissões, devido o E-Social que veio cumprir a legislação, isso não é permitido por lei cancelar demissão. Aconselho o seguinte, processar as demissões pagando os direitos trabalhistas (rescisão, multa FGTS e chave de saque FGTS) e depois recontrata, fazendo um novo contrato, detalhe, esse novo contrato será por tempo indeterminado, pois o primeiro contrato era o de experiência, como eles passaram da experiência tornando assim contrato por tempo indeterminado, nesse novo contrato celebrado também será por tempo indeterminado, sem a necessidade de se fazer contrato de experiência.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
CARLOS EDUARDO DA S TOMBA

Carlos Eduardo da s Tomba

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:00

Boa Tarde,

Estou com um caso onde o funcionário foi demitido no mês de Junho, nao foi homologado, mas ja foi pago a rescisão. Porem ja foi informado na GFIP a sua demissão e pretendo cancelar a demissão.

Neste caso, eu poderia somente cancela a demissão fazendo uma nova GFIP e negociando o valor da rescisão?


Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:59

E o empregado continuou trabalhando?
Com o consentimento do empregado, não vejo problemas em cancelar a rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:29

Carlos Eduardo da s Tomba,

Nesse caso para o cancelamento da rescisão apenas com a concessão do funcionário. o mesmo não é obrigado a voltar a trabalhar se essa for a vontade do mesmo, a empresa fica de mãos atadas nesse quesito.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:31

Carlos Eduardo da s Tomba,

Nesse caso sem problemas, negociem também uma maneira do funcionário quitar os débitos referentes a rescisão.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
RAIMUNDO NONATO R JR

Raimundo Nonato R Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:53

Bom dia! Estou com um problema semelhante ao referido acima, porém, trata-se de Menor Aprendiz com contrato com prática. Erroneamente, o incluí aos sem prática e fiz sua rescisão. Já informei à Caixa Econômica Fedral através da GRRF, mas ainda não informei peo CAGED. Como procedo neste caso?

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