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Desoneração da Folha Lei 12.546

GUSTAVO SCAPIN

Gustavo Scapin

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:34

Estou com algumas dúvidas sobre o INSS sobre o faturamento.

Tenho uma transportadora aqui e ela pode fazer adesão ao benefício da Lei nº 12.24/11 que á a desoneração da folha de pagamento.

A empresa é obrigada a fazer essa adesão? Pq liguei na consultoria eles me falaram que, se está na Lei que ela tem esse benefício, é obrigado a usar.
Mas com ele o INSS está sendo de R$ 6.298,12 e sem ele com o pagamento normal R$ 5.955,59.

Outra dúvida, ela está com poucos funcionários agora, mas ao longo do ano tem previsão de contratar mais, pois adquiriu a carteira de clientes de outra empresa. Posso fazer a apuração normal agora e em algum mês adiante no ano fazer adesão ao INSS sobre receita bruta? Pois com a contratação de mais pessoal, valeria a pena aderir à desoneração.

Se alguém puder esclarece essas duas dúvidas, eu agradeço!

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