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Venda de 20 dias de férias

JOSIANE MONICE

Josiane Monice

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:52

Boa tarde a todos.
Sou recém formada, não atuo na área e quando me deparo com uma situação como essa que fica evidente pra mim o quão falho foi o ensino na minha graduação.
Enfim, preciso de ajuda com os cálculos, por mais que me esforce, não consigo entender muito bem a área trabalhista.
Quero vender 20 dias das minhas férias, mas o escritório que faz a contabilidade da empresa para a qual trabalho não manda nada por escrito nem fala por telefone sobre os valores, pois vai contra a legislação e eles não se comprometem de forma nenhuma!

Informações:
Salário bruto: 1.515,00 (em carteira)
INSS (9%): 136,35
Contribuição Assistencial (1%): 15,15
Salário líquido: 1.363,50

Pretendo vender 20 dias das minhas férias em março/2015, então, minhas dúvidas são:

- No início de março, recebo o salário de fevereiro e mais quanto??
- Em Abril, recebo quanto??

A antecipação do salário me confunde demais, preciso me programar mas estou perdida.
Alguém pode me ajudar, por favor? Obrigada desde já.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:28

Josiane, de vista lhe informo que é impossível a venda de 20 dias de férias, o escritório não da nenhuma informação pois eles sabem o tamanho do problema que estão se metendo.

O maximo que pode vender é 1/3 de suas férias totais, suponhamos que você tenha direito aos 30 dias de férias, o maximo que pode vender é 10 dias, digo o maximo pois ninguem tem 60 dias de férias para vender 20.....

Sobre sua outra duvida, preciso saber que dia você vai tirar estas férias para assim responder sua duvida....

JOSIANE MONICE

Josiane Monice

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:35

Agradeço a atenção, Fábio.

Eu tenho direito a 30 dias de férias (período aquisitivo: 01/02/2014 a 31/01/2015) e vou vender 20 dias e gozar 10 dias (período de gozo: 02/03/2015 a 11/03/2015).

O escritório manda um recibo de férias com valores inversos aos que eu descrevi (com venda de 10 dias e gozo de 20). Eu entendo que legalmente isso não é permitido, mas num acordo com meus chefes, eles acham viável para a empresa a compra desses 20 dias mas não conseguimos chegar ao valor correto a ser pago, mesmo que por fora.
Se puder me ajudar com o cálculo, ficaria muito agradecida!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:47

Olá Josiane.
Perante a Legislação. Só é permitido vender 10 dias de férias. Então logo o escritório está correto ao elaborar as férias de acordo com a Lei (Venda de 10 dias e Gozo de 20) para guardar as respectivas partes, ou seja, o escritório e o empregador. Logo a diferença terá que ser paga "por fora", como o nosso colega já lhe informou, seria um problema muito grande fazer o recibo com venda de 20 dias , que na legislação está proibido tal pratica. O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3.

Exemplo: Salário de 1000,00

Se for pela legislação Recibo Oficial.

Ferias 20 dias 666,66
1/3 Ferias 222,22
Abono de Ferias 10 dias 333,33
Total R$ 1222,21

10 dias de salário do mês 333,33

Iria sair assim, o recibo de férias de R$ 1222,21 e o holetith do mês 333,33

Então logo ficou faltando + 10 dias, porque não é legal ( por fora)
R$ 333,33

Total a Receber. R$ 1222,21 + 333,33 + 333,33 = 1888,87

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:48

O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.

Se você vai vender mais 10 dias das suas férias, vai ficar assim: 50,50 x 10 = 505,00.

O correto seria eles te pagarem mais 1/3 deste valor (505,00 / 3 = 168,33 + 505,00 = 673,33), mais isso é um acordo e não sei o que acordaram então o valor seria de 505,00 mesmo, sem nenhum desconto já que ele vai pagar por fora não te o que descontar.

Sobre sua outra duvida, o salario que vai receber em Março que é referente a Fevereiro você vai receber normal, o salário bruto de Março que você vau receber em Abril será de apenas 1 dia

JOSIANE MONICE

Josiane Monice

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:40

Pessoal,

Peguei os holerites das férias do ano passado, montei um esquema com todos os valores debitados e creditados, e com as informações que vocês me deram aqui, consegui fazer o cálculo.
Agradeço a atenção de todos!

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