Edinaldo Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)Prezados, Estou com o seguinte problema: Conforme IN RFB Nº 1.338, informei na SEFIP um valor de exportação e mercado interno no campo de comercialização da produção rural. Em seguida fiz a compensação somente da exportação. O SEFIP por sua vez, compensou o valor na guia 2100 (empregados) e não na guia 2607 (comercialização). A empresa optou por recolher o valor total da guia 2100 (diferente do Sefip) por se tratar de empregados e fazer uma guia manualmente com código 2607 compensando o valor sobre exportação. Com isso a Receita Federal gerou um relatório de inconsistências onde consta um valor devedor na guia 2607 e um valor pago indevido na guia 2100. Como Fazer para resolver estas inconsistências?