Prezado Paulo,
Bom dia!!!
Eu entendo que a Mirian, está querendo saber, é, se o empregado tem direito a férias proporcionais com menos de 01 ano ou não independente do tipo de contrato, já que o Setor de RH, da empresa que ela trabalha disse que não tinha direito a mesma.
Neste caso, existe uma súmula do TST, que informa:
SÚMULA TST Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986
Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
Porém, tem que ser verificado na Convenção Coletiva do Sindicato da Categoria, o que diz, sobre pedido de demissão do empregado com menos de 01 ano. E também verificar se esta súmula nº 261 do TST(nova redação), ainda está valendo, já que o Enunciado não tem força de Lei.
Com relação ao Contrato de Experiência, eu concordo com ela,
pois, se o empregado foi admitido em: 01/07/2006, temos:
01 a 31/07/06 - 31 dias
01 a 31/08/06 - 31 dias
01 a 28/09/06 - 28 dias
Total = 90 dias
Então, se a demissão do empregado, foi no dia 30/09/06, ocorreu uma transformação do contrato de experiência, para prazo indeterminado, porque, se passou 02 dias além do término.
Meus votos, de estimada consideração.
Basílio