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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não bater o ponto eletrônico

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 07:37

Bom dia :)

Não sou contador e conheço muito pouco das leis trabalhistas no quesito "Bater o ponto"

Na empresa em que trabalho, no departamento estamos em 10 pessoas, nosso departamento é o "Desenvolvimento de aplicativos".
Desde a implantação do ponto eletrônico, o nosso departamento tem certa dificuldade em bater o mesmo, pois como desenvolvedores estávamos acostumados com um horário extremamente flexível, sendo para nós permitido realizar as tarefas em qualquer momento, até mesmo de casa.

Não vou detalhar muito o processo, pois a minha dúvida é outra, vamos à ela.

É possível eu realizar um acordo coletivo, ou alguma outra ação que permita ao departamento de desenvolvimento voltar a ter seu horário flexível, sem estas "burrocracias"?

[]´s
Marcelo de Souza
Arquiteto Operacional

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:29

Bom dia Marcelo.

Eu imagino que seja possível sim.

Sugiro que você, juntamente com os demais funcionários do seu setor façam uma reunião com o gerente ou superior, e depois da aprovação de todos, encaminhem um pedido formal ao Sindicado da categoria pedindo a liberação.
Depois da liberação do sindicado, visando que o horário flexível é mais cômodo ao trabalhador, creio que não haverá problema algum.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:37

Olá Gustavo.

O superior do departamento sou eu mesmo, o que já facilita e muito este processo, pois eu também não estou acostumado a bater o ponto. :)

Acredite, em 25 anos de carreira em TI, é a primeira vez que bato o ponto , e isto incomoda a mim e aos demais. A área de TI - Desenvolvimento de Aplicativos, sempre foi uma área mais tranquila que as demais áreas no quesito "Horário".

Abusando da bondade sua e dos demais colaboradores do fórum, pesquisei alguns modelos de pedidos formais para tal assunto, e não encontrei nada satisfatório, você teria algum modelo, ou poderia me dar um norte para escrever este documento?

[]´s
Marcelo de Souza
Arquiteto Operacional

Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:39

Marcelo,

Também sou de TI e esta coisa de ponto sempre me intrigou pois quem marcava o ponto sempre era na modalidade do horário fixo, o que para nossa área realmente é complicado.

Como o horário flexível não está descrito nas legislações trabalhistas, havia muito o receio desta prática.

Acho importante a marcação do ponto, independente do formato da regra de ponto pois você garante que o time está coerente com os horários trabalhados pois sempre tem alguém que quer levar um pouco de vantagem (além das questões trabalhistas).

O processo da regra de ponto flexível é muito simples e o SINDPD aceita esta modalidade naturalmente.
Basta estipular a carga de horário de trabalho diário e o tempo do período de alimentação. Todos devem seguir a legislação, sem repetir muito mais é máximo 8h diárias, 44h semanais e entre 1h e 2h de almoço.

O ideal é também adorar o banco de horas para flexibilizar ainda mais o modelo.

Dentro deste horário flexível também pode ser estipulado um período de trabalho, tipo pode entrar as 08:30 (+/- 30 min) assim o pessoal pode entrar entre as 8 e 9 da manhã.

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
TradingWorks - Sistema para controle de ponto remoto, controle de atividades, projetos e custos
Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:36

Olá pessoas ...

Depois de analisar as respostas e as sugestões.
Apresentar o termo de acordo enviado pelo Gustavo, nada foi aceito. :(

Depois de muito conversar, encontrei uma pessoa que me disse que posso usar o cartão de ponto, mesmo tendo o cartão eletrônico na empresa, e que este tem validade jurídica perante qualquer processo.

Para o meu caso, se a informação for verídica, resolve meu problema, pois posso pedir para a equipe preencher todo final de mês o cartão de ponto e entregar no RH da empresa.

Esta informação é de fato válida? Posso usar o cartão de ponto em substituição do ponto eletrônico?

Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:44

Marcelo,

Está corretíssimo. Há uma interpretação errada sobre as máquinas REP (os relógios de ponto eletrônicos), que elas seriam a única forma de marcação de ponto permitida.

Sua folha de ponto física está plenamente dentro da lei trabalhista.

Neste meu vídeo tem um breve resumo (até 1o minuto) Vídeo sobre ponto
Como explico no vídeo, cada forma tem suas vantagens e desvantagens e cabe a você a decidir qual a melhor forma.

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
TradingWorks - Sistema para controle de ponto remoto, controle de atividades, projetos e custos
Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 18:45

Marcelo,

Segue link oficial do MTE.

Portaria 373/11

É necessário que o sindicato de sua empresa (independente da função do seu time) tenha a 373 na convenção coletiva (praticamente todos tem).

Boa sorte,

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
TradingWorks - Sistema para controle de ponto remoto, controle de atividades, projetos e custos

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