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Transferência de empregado para outra empresa sem rescisão

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:17

Bom dia pessoal!

Tem um cliente do escritório onde eu trabalho que fez essa pergunta pra mim, ele quer abrir outra empresa do mesmo ramo, no nome de outra pessoa e transferir os empregados que esta registrado na empresa dele para essa outra empresa que ele quer abrir. Isso é possível sem rescisão? Se não, qual seria o melhor procedimento ou outra forma que daria pra fazer isso sem rescisão?

Obrigada.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:23

Bom dia Fernanda,

O artigo 469, “caput”, da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho
II – Formulário CAGED
III – Formulário RAIS
IV – FGTS – Formulário GFIP

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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