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Preenchimento de GFIP - Super Simples 2015

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:44

Boa tarde.

Minha dúvida é em relação à uma Sociedade de Advogados que optou pelo Super Simples (Anexo IV) agora em 2015. Como fazer o preenchimento da GFIP (sem movimento)?

As informações abaixo eram utilizadas até 12/2014:
- FPAS: 515;
- Campo Simples: Optante
- Alíquota RAT: 1,0
- FAP: 0,50
- Outras Entidades: 115

Estão corretas ou é necessário fazer alguma alteração?

Desde já agradeço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:55

João eu tenho um escritorio de advocacia que optou pelo anexo IV tbem e estou fazendo assim:

- FPAS: 566
- Campo Simples: Não Optante
- Alíquota RAT: 1,0
- FAP: 0,50
- Outras Entidades: 099
- Cod da GPS: 2100

O anexo IV a empresa esta isenta de pagar somente a parte de terceiros, no seu sistema folha vc pode deixar zerado esse campo que vai calcular corretamente mais para isso deve constar como NÃO SIMPLES no sistema, na Sefip vai aparecer o terceiros porem basta vc apagar o codigo de outras entidades dentro do Sefip que vai bater certinho.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:04

Boa tarde Moyses,

os termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:07

No meu sistema folha não aceita ficar sem o codigo de terceiros por isso tenho que ficar atento no Sefip pra zerar o cod la dentro, vou conversar isso com meu programador e pedir pra ele liberar isso, vai ficar bem mais facil.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:32

Daniela eu tentei rsrsrsrs ele fala codigo invalido, amanhã vou ligar pro programador pra ver outras coisas e ja vejo isso tbem. Ele fez um Upgrade no sistema todo que mudou radicalmente pra melhor, e agora que estamos nos ajustes finos kkkk aqueles que só aparecem quando vc precisa urgente sabe kkkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:16

Jorge, bom dia.

O FPAS 566 não é para Serviços Advocatícios - Pessoa Física? Pelo que tinha visto na relação, o FPAS 515 seria para Serviços Advocatícios - Pessoa Jurídica.

Agradeço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:14

Eu sigo o CNAE, acabei de consultar de novo no CNPJ e é esse que postei acima, na tabela de FPAS fala 566. agora fiquei sem entender

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO
xx.xxx.xxx/xxxx-xx
MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/12/1997


NOME EMPRESARIAL
MURILO E FRANCO ADVOGADOS - EPP


TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
69.11-7-01 - Serviços advocatícios


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
224-0 - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

Será que posso mudar o FPAS mesmo sendo esse CNAE??

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:46

Jorge, boa tarde.

No Anexo I da INRFB 1027 2010 consta:
CNAE 6911-7/01: FPAS 515 - Serviços advocatícios - Pessoa Jurídica
CNAE 6911-7/01: FPAS 566 - Serviços advocatícios - Pessoa Física

Acredito que o correto seja recolher pelo FPAS 515, uma vez se tratar de pessoa jurídica.

Eu transmiti minha GFIP hoje com as seguintes informações (mesmo não tendo 100% de certeza no campo SIMPLES):
- FPAS: 515;
- Campo Simples: Optante
- Alíquota RAT: 1,0
- FAP: 0,50
- Outras Entidades: 000

Att.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:58

Verdade João, vou alterar aqui agora pra não esquecer. Se sua empresa enquadra no anexo IV deve ser informado NÃO OPTANTE e GPS paga com codigo 2100, vc vai ter divergencias futuras heim

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:19

João,

empresas do simples o FAP é 1,0. Você precisa retificar essas informações

os termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 19:13

Daniela,

Agradeço.

Para retificar, basta retransmitir, uma vez não ter nenhum movimento?

Att.

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