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Sindicatos diferentes em uma mesma empresa

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:09

Boa tarde

Espero que me ajudem.


A minha empresa trabalha com transportes de cargas pesadas no estado da Bahia, pegamos um contrato la no Maranhão e mandamos uns motoristas pra la, agora o sindicato de la fez uma reunião com nosso cliente pra obrigar a gente a registrar os funcionários por la e aumentar o salario deles de acordo com o sindicato de la.
So que tem a questão de equiparação salarial, pois os motoristas de la são registrados pelo mesmo CNPJ, existe alguma jurisprudência falando que isso é correto?
Alguma Lei especifica sobre o assunto, a base territorial dos sindicatos?
Como devo proceder nesse caso para evitar processos trabalhistas?


Abraços




"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:42

Webyster, isso é um caso que deve ser analisado com muita cautela, se eles só trabalham na cidade do seu cliente o correto seria a empresa abrir uma filial lá e seguir o sindicato de lá. Se eles prestam serviços só de vez enquando na outra cidade e voltam pra sede da empresa deve seguir o sindicato da empresa. A empresa seguir 2 sindicatos não tem problema nenhum porem a diferença de salario em funções iguais pode trazer riscos numa futura fiscalização. Se tivesse uma filial seria diferente pois lá vc ia seguir o sindicato local.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:47

Fabio

Eles estão la ate acabar o contrato, o que seriam uns dois anos.

Jorge

Eles residem por la, ja abrimos uma filial la, mas ainda não registramos nenhum funcionario

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:51

Entendo Webyster, se tem a filial lá transfere esses funcionarios pra lá então, e siga o sindicato de lá pra evitar problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:53

Existe alguma base legal pra que o sindicato exija isso?

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:58

Só pra vc ter noção tenho uma empresa que segue sindicato dos metalurgicos que inclusive tem sede aqui na cidade e tudo, um belo dia apareceu um sindicato de Belo Horizonte dizendo que a empresa deveria seguir eles e que estava indevido no sindicato daqui, esse sindicato de BH entrou na justiça e conseguiu fazer com que a empresa siga eles. Ai tinha tudo tão facil pois com sindicato aqui era tudo mais tranquilo e agora tudo tem que ficar mandando email solicitando guias e homologações no MTE.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:30

O enquadramento e a vinculação sindical se dão pelo local da prestação de serviços, tanto em relação à categoria econômica, quanto em relação à categoria profissional. Assim, cada estabelecimento (matriz, filial, sucursal, agência etc.) deve sofrer o enquadramento sindical específico de acordo com a base territorial onde se encontra.

Por exemplo, se uma empresa exerce atividade econômica industrial em uma base territorial e em outra, atividade de comercialização de seus produtos, os empregados se vinculam ao sindicato representativo da categoria profissional de cada base territorial, conforme a atividade econômica praticada nos respectivos estabelecimentos onde laboram.

Amigo, não tem base legal para tudo, vai de entendimento e jurisprudência, o que é levado em conta é a analogia.

E o comentário do Jorge é exatamente o que deverá fazer, colocar os funcionários nesta filial, fica mais fácil até para administrar.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:38

Grato a todos


Estamos verificando com nosso jurídico também sobre o assunto.
Pois sindicato não tem autoridade sobre nada, ele é so um agente fiscalizador.
Temos que fazer o que será melhor para a empresa.



Muito obrigado pelos esclarecimentos



"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:16

vai nessa que o sindicato não consegue, isso é coisa basica se os funcionarios vão trabalhar em determinada cidade e existe uma filial localizada devem ser registrados lá, caso não tenha filial o ideal é abrir, se a gente pudesse fazer só o que é bom pra empresa seria uma maravilha pra se trabalhar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:01

Eles não tem embasamento jurídico pra isso Jorge, vai depender de cada juiz determinar ou não.
Se não existe lei sobre o assunto, então a junta jurídica da empresa vai montar uma estrategia de defesa para o entendimento do juiz.
Nós do RH, temos que ter estrategias para se sobre sair em casos como esse, não é so aceitar e pronto.
Onde começa nosso trabalho? Não é pela legislação? Então, se não tem procuramos outra forma de beneficiar a empresa, RH é isso, pensadores e não so operadores.
Breve estarei dando retorno sobre o assunto, que é muito polemico e deixa brechas.


Obrigado

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:07

Webyster, esse tema e polemico, sabemos que o sindicato fará de tudo para ganhar, agora se a empresa tem uma filial nesta cidade, (cnpj - filial), então terá que seguir a convenção do sindicato local.
Caso contrário sugiro que o rh agende uma reunião com o sindicato onde estão esses empregados para chegar há um acordo.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:21

realmente Webyster somos pensadores e as vezes queimamos muitos neuronios tentando achar maneiras de facilitar as coisas rsrsrs aqui nesse tipo de situação da sua empresa ja oriento os clientes fazer da forma que te falei, até mesmo por questão de logistica. Se vc tem depto juridico onde pode bolar algo mais pratico então vai por ai antes de decidir.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:24

Webster, você vai entrar numa briga que não vai ganhar em nada, primeiro tem o caráter do custo de vida de uma determinada região, um auxiliar de produção daqui de SP ganha mais que um de outro municipio ou cidade (Não é uma regra ok) porem o custo de vida daqui de SP é muito maior do que em outras cidades, se fosse fácil assim como você pretende fazer, as empresas abririam no Estado do Acre e registrariam os funcionários por lá e eles trabalhariam aqui em SP com o salário do Acre.

Alem de perder na Justiça, tera fiscalização na sua empresa e pagar todas as diferenças salariais, sem contar os recolhimentos sindicais que ficará a cargo da empresa, outra coisa, ficara numa situação complicada com o sindicato pois você vai precisar deles para homologar estes funcionários.

Eu entendo, sindicato é horrível mesmo e as vezes atrasa nosso lado, mais se é ruim com eles, vai ficar muito, mais muito pior sem eles.

E você tem razão, nosso trabalho é baseado na legislação, porem a legislação é interpretativa e sempre SEMPRE vai priorizar a parte mais frágil que é o empregado e não o empregador, e um ponto que eu descordo de você, não somos profissionais que ajudam a beneficiar a empresa, estamos aqui para fazer o que é certo, e para isso, alguma parte tem que perder mais tem brigas que não podemos entrar e essa é uma delas pois é briga perdida.

O que podemos fazer apenas é lhe orientar para que tome o melhor caminho, você pode ver que ninguem foi de acordo com sua teoria, isso estou falando de pessoas com muitos anos na área que sabem o resultado final, então amigo pense muito bem antes de tomar esta decisão pois se der errado (E tenho quase certeza de que vai dar, eu e todos) sua carreira nesta empresa será comprometida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:33

Fabio, parabéns pelo seu relato, sabemos que eles (sindicalista) pegam pesado, afinal não tem nada a perder, quem perde são os empregados, a melhor forma e o acordo, caso não haja, acionar a Justiça do Trabalho.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:37

Para que possa entender melhor o caso Fabio,
O sindicato de la quer que aumente o salario dos motoristas para 2.500,00, sendo que os motoristas aqui ganham 1.480,00.
Sendo assim os daqui pedirão equiparação salarial, o que não deixa de ser logico, mesma função e mesmo cargo.
A empresa é transportadora de madeira e todos saem de fazendas e levam ate as fabricas.
O que estou querendo dizer é no sentido da empresa com relação a processos trabalhistas, pelo que ja expliquei.
Somos empresa mas também somos funcionários, isso é correto mas você tem que ver a legalidade do beneficio, minha empresa não pode pagar 2.500,00 de salario pra 300 motoristas, ai a empresa quebra e eles são demitidos, eu pensei nesta possibilidade também.
Deixa o sindicato entrar com processo no TRT, argumentos pra defesa não vão faltar.

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
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E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:07

Entendo Webyster, porem isso não é argumento valido, a resposta do Juiz vai ser sabe qual? essa aqui "Não houve estudos na região antes de contratar trabalhadores para lá? não viram qual seria o custo, se a empresa vai quebrar ou não, é problema da empresa....", mais como disse antes, a decisão é sua.

Isso que eu não citei a parte que o juiz pode entender como má fé da empresa (se pegar um em péssimo dia), fiscalização dos últimos 5 anos, recolhimento de INSS e FGTS em atraso, retificação das SEFIP's.

Você não vai precisar mudar todos os funcionários, apenas os que trabalham naquela região, equiparação salarial é algo tão difícil de o funcionário ganhar, acho que nunca vi alguem que ganhou equiparação, só pelo fato de ser outra cidade já é motivo de perda da equiparação...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:10

Fabio pelo que tirei de conclusão sobre tudo isso é que o Webyster ja veio com opinião formada kkkk e ai acho que estamos perdendo tempo explicando o que ele ja decidiu não fazer. Tenho empresa prestadora de serviços aqui e tinha filiais em Rio Claro- SP e Limeira-SP, realmente os salarios de lá eram bem superiores comparados com o daqui, porem era o correto a fazer, pois eles trabalhavam onde o custo de vida era superior ao daqui e seguia o sindicato correto da região.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:31

Talvez seja Jorge, mais vamos orienta-lo né rs....

Fico me perguntando, e se o salario da região onde ele presta serviço fosse menor, e se o salario fosse de apenas 788,00 sem nenhum beneficio, será que a premissa seria a mesma?

Como um amigo disse agora e é a primeira vez que ouço e gostei, foi isso "Se as leis fossem claras não existiriam advogados", por isso eu digo, não se prendam a Leis/Embasamentos pois tudo é interpretativo.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:36

Não Jorge, não vim com opinião formada, eu quis saber se alguém ja pegou algum caso semelhante e como ficou.
A questão é que em reunião com os donos eles pediram orientação e mais esclarecimentos sobre o assunto e também passei os casos que vocês ja me falaram, pra poder ter noção.
A questão também é SINDICATO, ele não pode exigir da empresa, eles não são a lei.
Mas tranquilo, quando tomarmos uma decisão, deixarei vocês a par disso.
Obrigado Colegas.

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
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E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:44

Sem problemas Webyster, você fez o correto em avisar dos riscos aos administradores da empresa pois por mais que tentamos abrir os olhos deles a decisão não será nossa.

Se eu fosse você deixaria isso bem documentado pois se acaso a corda estourar, vai estourar para o lado mais fraco, e pode ser o seu lado, apenas uma dica.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:48

Valeu Fabio


Estou mandando tudo por e-mail, to me resguardando né.
Tem que ficar de olho vivo, sabe como são os empresários, nunca a culpa são deles.

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
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thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:12

sempre tem um embasamento jurídico:
feri o respeito da competência tributária e o mais importante da lei trabalhista.O art. 7º da Constituição Federal e incisos, nos mostram os direitos sociais dos trabalhadores;Princípio da norma mais favorável, pois eles terão um salário da categoria mais elevado aqui no ma....
lei trabalhista não deixa interpretações favoráveis ao empregador.....
questão boa para prova auditor do trabalho no mte...a cara da banca esaf...rs

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:35

Prezados,

Não é minha área, mas essa situação não se encaixa no Capítulo III da CLT?

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Cordialmente,

Gislaine Alves
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 15:13

Não se encaixa Gislaine devido a não se tratar de uma transferência e sim de uma nova contratação, regido pelas leis locais.
Mais neste caso que citou acima, é valido apenas se o salario + 25% não seja inferior ao piso da região, dai prevalesse sempre o mais benéfico para o empregado.

Existe sempre algo que devemos observar em uma mudança ou abertura de novas empresas/filiais, o minimo nacional (Lógico), o estadual e o piso da categoria dentro do município ou acordo coletivo da região. Teve um caso que vi, não era da minha empresa era de outra, que mesmo pagando os 25% ainda teve que reajustar para o piso da classe dentro da região e pagar todas as diferenças...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 15:22

Webyster como disse bem o Fábio, se resguarde de todos os lados pois só a gente leva a culpa depois. Eu mando por email e costumo imprimir as respostas e guardar kkkkkk não confio em email, vai que some né kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:31

Pessoal o problema foi resolvido.
Conversamos com o sindicato e o MTE de la e chegamos ao um acordo.
Colocamos os alocados no sindicato de la e o sindicato e MTE assinaram um termo onde, funcionários daqui não poderão pedir equiparação salarial.
Deu tudo certo.
Grato

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
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E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."

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