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Demissão na experiência

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 18:56

Olá!

Pessoal, tenho um cliente que quer demitir um funcionário no término do contrato de experiência.

Porém, o mesmo vence agora dia 28/02/2015 (sábado), como funciona?

Ele pode demitir na sexta, uma vez que compensam o horário na semana?

Pois se aguardar segunda-feira, o mesmo já não será no período, ok?

Quais as obrigações da empresa?

Vanessa C. S. de Almeida
Edna Segatto

Edna Segatto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 19:03

Olá Vanessa

a demissão tem que ser feita no dia 28 mesmo. Pode comunicar a ele a decisão na sexta dia 27, mas o término é no dia 28 e o pagamento pode ser na segunda.

Edna Segatto

Edna Segatto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 20:34

Olá Vanessa,

Isso mesmo. A empresa está obrigada a tudo, ou seja, saldo de salários e os avos de 13º e férias e as obrigações trabalhista, só não está obrigada a pagar a multa rescisória pois foi término de contrato.

Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 20:17

Pessoal, tenho um dúvida parecida, só que com RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, PELO EMPREGADOR, ANTES DE COMPLETAR 30 DIAS DE REGISTRO: Admissão-09/02/2015, Rescisão Antecipada-24/02/2015, Pagamento-06/03/2015, Data prevista de término do contrato de experiência: 10/03/2015. OK até aí tudo bem. Mas tenho que GERAR A GRRF correto? Sim. Mas como o GERAR A GRRF, se quando entro no CONECTIVIDADE SOCIAL, o trabalhador não aparece ainda no banco de dados da CAIXA !!! Então como GERAR esta GRRF ??? Preciso desta resposta URGENTE, pois o vencimento da GRRF será amanhã-03/03/2015. No aguardo, Fernando.

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