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Orientação sob aliquota FAP

EDILSON GOMES CAMARGO

Edilson Gomes Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:28

Gostaria de entender, pois a alíquota Fap quando informada na SEFIP para empresas optantes pelo simples não acrescenta nada no valor, então gostaria de saber se a empresa optante e obrigada ou não a recolher esta alíquota?

EDILSON GOMES CAMARGO

Edilson Gomes Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:22

A atividade principal e 1531-9/01-Fabricação de calcados de couro e secundaria 1540-8/00-Fabricação de partes para calcados, de qualquer Material enquadrado no anexo III, mas a atividade usada e a segunda. Então pelo que entendi posso ficar despreocupado este tipo de firma só recolher o que e descontado dos funcionários, autônomos sócios?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:25

Exatamente Edilson, por fazer parte do anexo III do simples nacional, a empresa paga somente os descontos que foram feitos na folha dos funcionários e do pro-laborista.

Empresas do anexo IV e V, devem pagar a CPP (20%), mas a alíquota RAT, ficando apenas dispensadas do pagamento de terceiros.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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