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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Regra do Auxílio Doença (30dias)

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:30

Bom dia a todos os colegas de fórum.

Gostaria de saber se a nova regra do Auxílio Doença, aquela que diz que 30 dias são de responsabilidade da empresa, já está valendo ou se depende de alguma publicação ou votação ainda.

Obrigado a todos pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:26

Olá Cassia

Como sempre a Caixa não se atenta a esses detalhes.
O jeito é preencher o campo de 15 dias mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:11

Prezados,

A Caixa enviou, no portal do Conectividade, a seguinte orientação para o preenchimento dos afastamentos por auxílio doença, dentro da sistemática da MP 664/2014:

"A partir de 01/03/2015, data de vigência da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, para informar em GFIP os afastamentos temporários por motivo de doença ou acidente do trabalho ou de qualquer natureza, devem ser utilizados os mesmos códigos de movimentação O1, O3, P1, P3 e Z6, previstos no subitem 4.9 do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, considerando-se o novo prazo de 30 dias e a correspondente remuneração.


Atenciosamente


Caixa Econômica Federal"


Att, Osvaldo Sene

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