Bom dia Wesley!
Veja abaixo e depois todo o link, que acredito que vai ter ajudar muito... www.sitesa.com.br
Peço para você se atentar como acréscimo no salário destas pessoas, que é obrigada pela CLT.
10.Empregados Dispensados do Controle da Jornada
Somente estão desobrigados do controle da jornada de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 62, I, II, parágrafo único, da CLT, quais sejam:
a)empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na CTPS (parte de "Anotações Gerais");
Não há, portando, nenhuma necessidade de elaboração de documento a parte no qual se estabeleça essa condição, bastando o empregador efetuar as devidas anotações na Ficha/Livro de Registro, bem como na CTPS. Porém, caso a empresa queira elaborar tal documento, não existe proibição legal.
Quando houver obrigatoriedade de comparecimento diário à empresa pelo empregado, mesmo prestando serviço integralmente externo, ficará em seu poder, para as devidas marcações da jornada, a ficha ou a papeleta de serviço externo (exemplos: vendedores, motoristas, pracistas, etc.);
b)os gerentes, assim considerados os exercentes do cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
10.1.Gerentes - Cargo de confiança
No tocante aos gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, advertí-los, puní-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.
Embora a legislação não mencione, podemos entender que a pessoa que tem encargo de gestão é aquela que tem mandato (procuração), ainda que verbal ou tácito, para administrar o empreendimento do empresário.
Assim, os gerentes, com as características anteriormente citadas, não farão jus à hora extraordinária, da mesma forma a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no salário dos mesmos em virtude de faltas e atraso ao serviço, posto que não estão sujeitos à jornada de trabalho. Caso contrário, estará sujeito ao controle da jornada de trabalho.
Para Sérgio Pinto Martins, o pagamento de gratificação de função sempre teve por objetivo compensar a maior responsabilidade pelo cargo exercido.
Tal dispensa não é aplicada aos empregados quando o salário do cargo de confiança for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%.
Exemplos:
a)Um ocupante de cargo de confiança com poder de mando na empresa (contrata, assalaria, demite, etc.):
Salário contratual: R$ 5.000,00
Acréscimo de cargo de confiança: R$ 3.000,00
Total: R$ 8.000,00
Nesse exemplo, o total da remuneração efetiva (R$ 8.000,00) é superior ao salário efetivo do cargo, acrescido de 40% (R$ 5.000,00 + 40% = R$ 7.000,00). Portanto, esse empregado atende aos requisitos previstos no art. 62 , II, da CLT estando, assim, dispensado de marcação de jornada e, por conseqüência, sem direito a horas extraordinárias, adicional noturno, compensação de horário e períodos mínimos de repouso.
b)Uma outra situação de um ocupante de cargo de confiança com poder de mando na empresa (contrata, assalaria, demite, etc.), na seguinte situação:
-salário efetivo = R$ 5.000,00
-acréscimo pelo exercício do cargo de confiança = R$ 1.000,00
-total = R$ 6.000,00
Nesse caso, o valor do salário total auferido (R$ 6.000,00) é inferior ao salário efetivo do cargo, acrescido de 40% (R$ 5.000,00 + 40% = R$ 7.000,00). Assim, esse empregado não está enquadrado na definição do art. 62 , II, da CLT e, portanto a ele se aplicam as regras de duração do trabalho, ou seja, está sujeito ao controle da jornada.
Caso não ocorra a marcação do horário, ficará a empresa sujeita à multa administrativa, a ser aplicada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, quando de uma fiscalização na empresa, bem como poderá esse empregado pleitear judicialmente o pagamento de horas extraordinárias, se houver.
Espero ter ajudado