Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalrespostas 18
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Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Danielle Rosa Teixeira, como o MEI contribui para a Previdência sobre 01 Salário Mínimo, esse é o valor do "pro-labore" dele. O que ele retirar acima disso seriam os "lucros".
Nessa cartilha tem informações: clique aqui
Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalMais no caso eles querem que eu faça uma SEFIP nesse valor de 5000,00 de retirada, isso pode ser feito?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não pode, pois a contribuição previdenciária do MEI é sobre um salário mínimo, ele não pode contribuir por um valor maior. Pro-labore é a remuneração pelos serviços prestados pelo empresário e sobre o mesmo incide a contribuição previdenciária. Se ele quiser contribuir sobre um valor maior, que deixe de ser MEI.
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Exatamente o que o Marcio respondeu. MEI é somente sobre 1 salario minimo, caso contrario teria que deixar de ser MEI.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá pessoal...
Vejam nesse Link o que o Jornal Contábil postou aqui no nosso site:
www.contabeis.com.br
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeQuais documentos necessários para que o empresário (micro empresa - ME) possa recolher o inss como empresário?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá pessoal, o que vocês me dizem do texto segnatário no link que postei acima?
Eu estou fazendo o pro labore de um MEI no valor de 3.000,00 mas a caixa economica exige o comprovante de recolhimento do INSS, quando no texto e em outras fontes de pesquisas dizem que: " pode-se emitir pro labore acima de 01 (um) salário mínimo e que o MEI não pode emitir GPS além do GPS referente a 1 funcionário caso haja cadastrado na empresa "
Então como funcionará a comprovação da retirada de Pró Labore?
www.empresario.com.br
Fonte: Cemofisco
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nildo Sales,
Veja a minha mensagem Postada: Quarta-Feira, 25 de fevereiro de 2015 às 13:52:32.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ok Márcio, também tenho o mesmo ponto de vista que você, mas!!!
Então posso desconsiderar essas informações do Jornal Contábil e do Cenofisco não é?
Desde já obrigado pela interação.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nildo, se o MEI retira 3 mil reais por mês, entendo que o "pro-labore" é R$ 788,00 e a diferença é "lucro". Na cartilha do SEBRAE, cujo link enviei na mensagem, nem se fala em pro-labore, só em lucros (isentos ou não). É complicado, pois não existe uma definição por parte da Receita Federal ...
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pois é Marcelo, o usado para efeitos até da DIRPF, mas se abre precedentes pode-se ser usado em ocasiões como no meu caso, o banco solicitou desse MEI o pro labore, mas não aceita o mesmo sem o comprovante de recolhimento do INSS.
E aí, o que fazer? Observando este texto e o texto do Jornal Contábil?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Verificar com o banco, explicar que pro-labore de MEI é um salário mínimo e que o restante que ele retira é lucro. Se ele está querendo um crédito como PF, de repente solicitar como PJ e apresentar um relatório de faturamento da empresa (CNPJ/MEI) ...
Luciana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal, estou com a mesma situação, a Caixa Econômica, não está aceitando o recolhimento da DAS, como comprovante nem de 1 salário mínimo. Está exigindo o pró-labore, minha dúvida, se emito um pró labore de 1 salário minimo, como fica a questão do INSS, preciso gerar uma GPS ou é considerado o recolhimento da DAS?
Eles exigem o pro labore, nem um outro tipo de comprovante estão aceitando. O que devo fazer nessa situação?
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) OI pessoal,
Diante destas discussoes que estamos vendo, os bancos não estão aceitando as condiçoes do MEI, ESTA E A SITUAÇÃO!
Então o que se fazer neste caso? O cliente muda de banco e tenta ver se consegue de outra forma, ou o cliente transforma sua empresa em outra modalidade, não vejo outra alternativa.
O que acham?
Elizete
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Luciana e Elizete,
Acho que todos nós que tentamos ajudar esses MEIs passamos por esses problemas.
Bom, está claro que a retirada proveniente do CNPJ de um MEI deve ser de 1 salário mínimo, pois, o proprio DAS que se paga mensalmente é claro e destaca em seu próprio comprovante o INSS referente a 5% do valor do salário minimo, é uma regalia cedida pelo governo federal e toda e qualquer instituição financeira deve aceitar essa regra, como não se gera um recibo "pro labore" isso pode ser comprovado através da DIRPF informando em rendimentos tributáveis recebido de PJ o montante de um salário minimo mensal e o respectivo recolhimento previdenciário de 5%, caso haja uma receita "real" maior que o salário minimo informa o excedente em rendimentos tributáveis recebido de pessoa física.
Mas, deve-se está tudo devidamente condizente da seguinte forma:
1º A DASN deve está transmitida com um valor que englobe o rendimento mais as despesas auferidas no ano.
Exemplo: Uma empresa Comercio Varejista que Declarou faturamento de R$ 50.000,00 anual na DASN, pode informa na DIRPF 40% desse valor, dando a entender que 30 mil foi o custo das mercadorias e as despesas da empresa e 20 mil seu lucro.
2º MAS, essa renda que você confirmou na declaração MEI a DASN e na declaração do empresário DIRPF "DEVE" ser comprovada e isso pode ser feito através de notas fiscais emitidas durante o ano.
Passei por essa situação recentemente, um pai tentando renovar o fies de sua filha comprovando sua renda assim como no exemplo "não exatamente com esses valores" e o funcionário da CEF rejeitou afirmando que tais documentos não comprovavam sua renda. Como se tratava de uma situação verdadeira, então liguei pra agencia expliquei isso que detalhei ao gerente e o processo foi finalizado com êxito.
Acho que ainda falta entendimento por parte dos bancos em relação ao MEI, e precaução por conta de muita fraude, mas isso pode ser esclarecido por nós.
Espero esta correto no meu entendimento e que tenha ficado claro e ajude a todos.
Abraços.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal.
A comprovação de renda do mei se dá pela emissão das notas de prestação de serviços ou venda, quando o serviço for prestado ou vendido a pessoas jurídicas.
quando prestados ou vendidos a pessoas físicas não será necessário emissão de notas fiscais,
Ainda sim estes valores do faturamento diminuído os tributos pagos (Das) durante o exercício será a base de calculo para distribuição de lucros,
ou seja, faturamento 5.000,00 x12 = 60.000,00 (-) impostos 49,00*12 = 588,00. Lucro distribuído no período 59.412,00.
Como se distribuí e comprova ao banco? faz-se o Informe de Rendimentos da MEI distribuindo ao Microempreendedor o valor de 59.412,00
Em seguida incluí na Declaração de Imposto de Renda dele, no Item Lucros e Dividendos distribuídos, (ficha Rendimentos isentos e não tributados).
Conforme Solução de consulta da RFB. Os lucros e dividendos do Mei são Isentos.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ok Eduardo,
O lucros distribuído de qualquer empresa é isento não lembro agora se há um limite.
No caso de uma empresa Comercio varejista ele terá despesas com a compra de mercadorias e outras, logo eu entendo que os 59.412,00 não seria faturamento líquido integral.
Quanto a distribuição de lucro propriamente dita, você deve se orientar pelo Art. 15 da lei 9249/95 que fala sobre os percentuais para distribuição de lucro de acordo a atividade da empresa, no caso de comercio seria 8% então você só poderia distribuir 8% dos 59.412,00, por isso lanço como Rendimentos tributáveis recebido por PF, pois entendo que o MEI mesmo sendo PJ é equiparado a PF referente o seu faturamento.
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