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Mudanças no Saque do FGTS

Lucilena Sabino de Almeida

Lucilena Sabino de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:29

Boa tarde!!

Um empregado foi até a Caixa Federal com toda a documentação para o saque o FGTS (homologação carimbada pelo Sindicato / Extratos / Chave de liberação). O atendente da Caixa disse que o empregado teria que preencher uma documentação (com Pis / endereço / filiação / data de nascimento / endereço), e disse que se estivesse tudo ok com a documentação, o FGTS seria liberado em 07 dias corridos.

Houve alguma mudança no sistema de saque do FGTS? O empregado não soube me dizer qual o formulário que ele teve que preencher na CEF.

Obrigada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:38

Não houve mudança nenhuma amiga, isso é simplesmente a caixa enrolando para pagar o FGTS, peça para ele ir em outra agencia para realizar o saque porem pode ser que o atendente tenha dado uma nova entrada com nova data.

As vezes eles fazem isso para segurar o dinheiro mesmo.... Não existe outra explicação a não ser esta.

Joao Inacio Felipe

Joao Inacio Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 15:02

Provavelmente algum dado do cadastro do Pis dele ou do Fgts estavam divergentes,pediram para preencher este documento que eu acho que é a DMN - Documento de manutenção do nis que é o formulário para atualizar o cadastro,você sabe dizer se pediram uma RDT? Pois se pediram algum dado do FGTS também estava errado e eles precisaram excluir a chave de movimentação que foi feita para o escritório fazer a movimentação novamente só que agora com os dados certos.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:21

Bom dia Colegas,


Gostaria de aproveitar esse mesmo tópico já que não tenho sequer noções mínimas de Departamento Pessoal pois não se trata da minha área.

Mas depois que me questionaram a respeito me gerou a duvida,

Um colaborador de empresa privada, atualmente com três anos de registro nessa mesma empresa pode sacar o seu FGTS sem que seja desligado da mesma ?

Se sim, de que forma isso possível e como proceder ?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:38

Bom dia André,

Não, só tem direito a sacar o FGTS:

Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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