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Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado - Resci

ELLEN BRITES

Ellen Brites

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:00

No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado de um funcionário com 6 meses de empresa, o que devemos entregar em relação a documentação de rescisão? Quais documentos ficam com ele, com a empresa e com o sindicato?

Preciso de ajuda!!!

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:13

Bom dia Ellen,
para homologar a rescisão no sindicato é necessário que o contrato tenha no mínimo 12 meses, salvo se há previsão do sindicato para redução deste tempo.
Os documentos são:

2 VIAS AVISO PRÉVIO (1 EMPREGADO E 1 EMPREGADOR);
4 VIAS TRCT (3 EMPREGADOS E 1 EMPREGADOR);
2 VIAS EXTRATO FGTS (1 EMPREGADO E 1 EMPREGADOR);
2 VIAS CHAVE CONECTIVIDADE (1 EMPREGADO E 1 EMPREGADOR);
2 VIAS DEMONSTRATIVO DA MULTA FGTS (1 EMPREGADO E 1 EMPREGADOR)
1 VIAS REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO (O EMPREGADOR FICA APENAS COM O CANHOTO DA VIA MARRON);
2 VIAS EXAME DEMISSIONAL (1 EMPREGADO E 1 EMPREGADOR)

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:13

Bom dia Ellen,

abaixo os documentos que você deve levar no dia da rescisão junto ao sindicato, o próprio sindicato vai dá a você e ao empregado o quais papeis devem ficar com vocês:

*Termo de Rescisão e Homologação em 6 vias;
*Aviso Prévio em duas vias assinado pelo empregado e pelo empregador;
*Resumo da Rescisão se tiver média de Horas Extras;
*Extrato do FGTS com todos os depósitos em dia;
*Guia de Recolhimento da multa rescisória paga;
*Chave de Liberação para saque do FGTS;
*Atestado Demissional;
*Carteira de Trabalho com a data da saída;
*Formulário para liberação do seguro desemprego;

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:21

Bom, com 6 meses não é necessário a homologação.

Para a empresa ficará: 1 cópia do Termo de rescisão, 1 do termo de Quitação, uma via do aviso prévio, canhoto da guia do Seguro Desemprego, multa paga do FGTS, 1 via do exame demissional e por minha opção eu guardo uma cópia da Chave de movimentação do FGTS.

Para o funcionário ficará: 1 cópia do Termo de rescisão, 3 do termo de Quitação, uma via do aviso prévio, formulário do seguro desemprego, cópia da multa FGTS paga, cópia da Chave de Movimentação do FGTS, via do empregado da multa do FGTS, 1 via do exame demissional e por minha opção eu forneço 1 cópia do extrato do FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:29

Ellen Brites bom dia,

Bem Vinda ao Contábeis!

Não são todos os Sindicatos que exigem homologação com 6 meses de registro, portanto consulte seu Sindicato primeiro.
Se positivo, solicite a eles a relação de documentos a apresentar na homologação, pois cada um tem suas particularidades.

Att,

Vânia Zaniratto

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