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Coloquei informação de Salário errado na CTPS e ja foi assin

Joao Inacio Felipe

Joao Inacio Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:31

Bom dia, fiz um registro de um funcionário com o salário de 2,500 porém o correto seria 2 salário e meio ou seja 1,970,00,Só que o empregador assinou a CTPS . Oque fazer? Eu risco aquela parte aonde colei o registro?faço ressalva na CTPS? Como devo proceder

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:36

Bom dia João,

Faça uma ressalva na CTPS comum asterisco informando : vide pág nº XX, e na página em questão coloque que o valor salarial de contratação correto é o R$ 1.970,00, e este procedimento é o mesmo para o livro que será corrigido na pág de observações.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:38

Bom dia!
Em 01/07/2015 a emprega admitiu e cadastrou errado o salario de um funcionário. O total da remuneração seria de 1600,00, porém o salário base ficou de 1600,00 e deveria ser de 1200,00.
O erro foi percebido ontem, dia 25/08/2015.
Qual o caminho que a empresa tem para corrigir, visto que todo o procedimento de fechamento da folha e informações já foi realizado??
Sds
Janice

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:01

Janice, faça uma ressalva em anotações gerais na CTPS corrigindo o salário. Quanto aos encargos, teria que informar uma nova GFIP com o salário corrigido. Sendo o salário anterior maior, pode-se pedir restituição ou compensação da diferença de INSS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:10

Bom dia!

No caso do João, Sugiro que você cancele o Registro e faça outro, pois o sindicato ou o Mte podem não aceitar a ressalva, já que vc está DIMINUINDO o salário registrado.

No caso da Janice, é melhor você consultar o Mte e o Sindicato ou antes deles um JURIDICO.. pois no seu caso, você já informou na SEFIP, no CAGED e ele já recebeu um salário á maior...

Qual é o prazo de experiência que está no contrato? Se for 45 + 45, sugiro que o dispense e o recontrate novamente, aí sim pelo salário real.



Sds

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:42

Bom dia!

João, não creio que a dispensa seja necessária nesse caso, apenas a ressalva é válida. A ressalva serve tbm para Janice. Mas de qqr maneira, faça oq sugeriu nosso colega Eduardo e entre em contato com o sindicato da categoria para maiores orientações.
Janice, reenvie o Caged, o Sefip e entre com processo de restituição do FGTS e a compensação na guia do INSS. No holerite do funcionário desconte o valor pago a maior, mas não esqueça de notificá-lo antes, via documento, ok?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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