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Cálculos Recisórios

Esmeraldina Souza Henrique do Carmo

Esmeraldina Souza Henrique do Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 11:16

Bom Dia!

Estou pretendendo fazer um acordo na empresa que trabalho atualmente e estou cheia de dúvidas com relação aos meus cálculos recisórios, por favor, me ajudem. Seguem as inoformações para os cálculos:

Data de Admissão: 27.01.2003
Salário Atual R$ 2.296,97
Banco de Horas: 828:18
Saldo do FGTS "Primeiro Registro no Grupo"
Valor Base para Fins Rescisórios R$ 8.821,01
Saldo Atual R$ 3.512,28 (Usei parte para compra de meu apartamento, por está razão só tenho este valor de saldo atual).
Saldo FGTS "Segundo Registro no Grupo" R$ 2.442,28 (já considerei o depósito de maio/08)
Tenho férias vencidas em janeiro/2008
Obs.: O fato de ter sido cadastrada em duas empresas do grupo foi por conta de uma transferência, pois recebi uma promoção em junho/07 e mudei de área, porém não recebi nehuma iden ização por se tratar de empresas do mesmo grupo "Coligadas".

Se possível gostaria que os cálculos fossem dispostos com detalhes tando para o fato de eu pedir demissão quanto a empresa me demitindo.

Desde já fico bastante agradecida.

Atc,
Esmeraldina

sheila virgínia sousa meneses dos santos

Sheila Virgínia Sousa Meneses dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 12:19

Bom dia!!

Fizemos um contrato de trabalho por tempo determinado, e esse contrato iniciou-se em 13/02 e venceu em 30/06. O a empresa terá que pagar ao funcionário contratado por esse tempo? Teremos que fazer alguma rescisão pra ele? E se tivermos que fazer rescisão, terá que ser calculado FGTS e os 40%?


Agradeço Antecipadamente,
Sheila Virgínia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:05

Esmeraldina,

Como vc nos informou:

Data de Admissão: 27.01.2003
Salário Atual R$ 2.296,97
Banco de Horas: 828:18
Saldo do FGTS "Primeiro Registro no Grupo"
Valor Base para Fins Rescisórios R$ 8.821,01
Saldo Atual R$ 3.512,28 (Usei parte para compra de meu apartamento, por está razão só tenho este valor de saldo atual).
Saldo FGTS "Segundo Registro no Grupo" R$ 2.442,28 (já considerei o depósito de maio/08)
Tenho férias vencidas em janeiro/2008
Obs.: O fato de ter sido cadastrada em duas empresas do grupo foi por conta de uma transferência, pois recebi uma promoção em junho/07 e mudei de área, porém não recebi nehuma iden ização por se tratar de empresas do mesmo grupo "Coligadas".
Se possível gostaria que os cálculos fossem dispostos com detalhes tando para o fato de eu pedir demissão quanto a empresa me demitindo.


Se acerto será (com a data de saída no dia 30/06/2008 - considerando o aviso prévio como sendo trabalhado):

Saldo Salário: R$ 2.296,97
Férias Vencidas: R$ 2.296,97
Férias Proporcionais (05/12): R$ 957,07
1/3 Férias: R$ 1.084,68
13º Salário: R$ 1.148,48
Horas Extras (828:18): R$ 12.972,14
DSR s/ H.E.: R$ 2.594,43 .
Desconto do INSS: R$ 334,29
Desconto do INSS/13º: R$ 103,36
Desconto do IRRF (Sem nenhum dependente): R$ 4.271,72
Valor Líquido à receber: R$ 18.641,37

A empresa ainda deverá recolher a multa do FGTS no valor de R$ 6.392,12.

Caso você seja mandada embora, você irá sacar o FGTS e a multa do FGTS, além do direito de receber o Seguro-Desemprego (caso não seja admitida em outro emprego ou não tenha outra fonte de renda).
Se você pedir demissão, a empresa não irá recolher a multa do FGTS e você não poderá sacar o FGTS.

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***CCB
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 08:43

calculos para rescisao antecipada contrato experiencia pelo empregador data admissao 19/12/2007 saida 11/02/2008 prazo previsto para o fim do contrato 17/03/2008

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 12:02

Carlos,

No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, é necessário a indenização de 50% do período que falta para terminar.

Como que o término era para ser no dia 17/03/2008, mas o empregado foi demitido em 11/02/2008, ficou faltando 35 dias para o término do trabalho. Sendo assim, você terá que pagar 17,5 dias de indenização, mais o saldo salário do mês 02/2008, mais 13º Salário (02/12), mais férias (02/12) e mais 1/3 de férias.

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cleyton araujo veras

Cleyton Araujo Veras

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 14:04

Gente, fui demitido e tenho algumas dúvidas.

O desconto do FGTS é feito através do salário base. Até aí tudo bem. Mas o valor pago pela empresa sobre férias proporcional, 13º, etc) conta com o adiconal que recebia, no caso vale-transporte e auxilio alimentação????? o vale era descontado no contra cheque o valor de 32,70.

o que é salário familia? eu vou receber isso tb?

Obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 00:43

Não Cleyton, o Vale Transporte é um "benefício", não um salário, o mesmo se aplica ao auxilio alimentação.
O salário contribuição do FGTS que serve de base para o cálculo dos 8%, é composto do salário base mais acréscimos como adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, por função e gratificações, mais horas-extras e dsr. Não é exclusivamente sobre o salário base. Obviamente, se o trabalhador somente recebe salário sem qualquer adicional ou não faz hora-extra, nem trabalha no turno da noite (que faça jus ao Ad. Noturno), o FGTS incidirá apenas sobre o valor do salário base.
O salário família é um benefício previdenciário(pago pelo INSS mas a empresa paga ao trabalhador e depois o INSS a ressarce), é devido aos que tenham filhos de até 14 anos, mas para fazer jús a ele deve ter entregue ao DP(empresa/empregador)os documentos exigidos como certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação dos filhos até 7 anos e certificado de regularidade escolar dos até 14 anos, somente após a entrega desses documentos e que o trabalhador poderá pleitear receber esse benefício. A partir daí(entrega documentos) será observado as faixas salariais que são: para quem ganha até R$ 500,41 cota de R$25,66 por cada filho, para quem ganha de R$ 500,42 até R$752,12 cota de R$18,08 por cada filho. Poderá haver mês que o trabalhador recebe, outro mês não, pois dependerá do total da remuneração (considerando, assim, o salário + horas-extras, adicionais, etc).
Se precisar, nos dê mais informações como valor salário, data admissão, data aviso prévio, se já gozou férias, se faz hora-extra, .....etc, talvez possamos melhor lhe orientar.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!

Editado por Kennya Eduardo em 8 de julho de 2009 às 00:45:06

cleyton araujo veras

Cleyton Araujo Veras

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:43

Kenya, mais uma coisa...

Vou te dar detalhes.

data adimissão: 01/04/2006
data demissão: 06/07/2009
Salário: 545,00 (infelizmente, o serviço que eu prestava fora a parte na empresa que era muito superior a isso, não constava no contra-cheque).
Auxílio alimentação: 142,50 (7,50 ao dia)
Vale transporte: 70,30

DESCONTOS

vale-transporte: 32,70
INSS: 43,60

Segundo um site que fiz o cálculo, eu tenho que receber 650,00 já com os descontos, sem a multa dos 40% do FGTS. Minha dúvida é, eu estou pagando aviso, eu vou receber o salário do mês de Julho que estou trabalhando???

Esses 23 dias são de dias úteis ou geral?

Muito obrigado pela atenção!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:52

Oi Cleyton, desculpe a demora em responder.
Bem, vou considerar como tendo sido gozadas as férias do período 01/04/06 a 31/03/07, de 01/04/07 a 31/03/08 e de 01/04/08 a 31/03/09, como também tendo sido pagos os 13º salário, principalmente o de 2008. (ficou no aguardo de sua confirmação disto, ok?).
Importante saber, Clayton, qual a política no fornecimento do Auxílio Alimentação, alguns sindicatos estabelecem desconto do trabalhador, à título de subvenção do benefício, que variam de 10% à 20% do valor do próprio benefício, mas precisamos saber se o desconto toma por base a remuneração do empregado.
Importante destacar que no A.Prévio Trabalhado você poderá reduzir sua jornada em 2h diárias ou encurtar em 7 dias o cumprimento do Aviso - verifique se a empresa pode prescindir de seus serviços 2h ao dia, pode haver serviços que seja prejudicial à empresa essa redução de horas, neste caso o trabalhador não poderá reduzir a jornada diária sob pena de reverter este a dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa, mesmo na vigência do aviso. Acredito que sejam os tais 23 dias que você menciona, você vai trabalhar os dias normais de trabalho (como era antes do aviso) sendo que nos 7 últimos dias para o término do aviso, você ficará em casa aguardando a homologação da rescisão, mas receberá por estes 7 dias.
Em suma, seu aviso vai do dia 6 de julho até 4 de agosto (30 dias corridos), vc receberá o salário de julho normalmente e mais o saldo do salário (os 4 dias) de agosto, assim completam os 30 dias do aviso (26 dias em julho + 4 dias em agosto).Por que 26 dias em julho? Porque o avios começou a fruir no dia 6de julho, até o dia 31 de julh são 26 dias corridos, ok?
A empresa irá descontar 6% do salário base de julho para custeio (a parte do trabalhador) do Vale Transporte. O desconto da alimentação não tenho como auferir (como expliquei acima).
Na sua faixa salarial seria descontado 8% da remuneração para o INSS.
Restam assim as Férias proporcionais de 01/04/09 até 04/08/09 ( 04/08/09 seria o término do Aviso Prévio Trabalhado, encerramento do vínculo empregatício) , temos aqui 4/12 ávos de remuneração para cálculo. Quanto ao 13º salário seriam 7/12 ávos. Se não ocorreu horas-extras habituais ou outros adicionais devidos ao trabalhador com freqüência, calcularemos, então, apenas sobre o salário base de R$545,00.
Vamos ao cálculo:
CRÉDITOS
Salário de Julho - R$545,00 (que poderá ser pago na rescisão se esta ocorrer até dia 5 de agosto que é o prazo máximo de sua homologação)
Saldo Salário - R$72,66 ( = 545 / 30dias x 4 dias)
Férias proporc - R$181,66 ( = 545 /12meses x 4meses )
Adicional de 1/3 sobre férias - R$60,55 (181,66 / 3 )
13º Sal proporc - R$317,91(= 545 / 12meses x 7 meses)
Total de Créditos = R1.177,78
DESCONTOS
INSS sobre Salário Julho - R$43,60 ( 8% de 545,00)
Vale Transporte Julho - R$32,70 ( 6% de 545,00)
INSS Saldo Salário - R$5,81 (8% sobre 4 dias agosto - 72,66)
INSS 13º sal proporc - R$25,43 (8% sobre 317,91)
Total Desconto = 107,54
TOTAL LÍQUIDO a Receber = 1.070,24
(OBS.: deverá ainda ser descontado o valor do auxílio alimentação)
Quanto ao FGTS, Clayton, vc pode verificar junto a CEF o valor de seu saldo. Sobre este saldo será acrescentado o depósito de 8% sobre o salário de julho e de 8% sobre o saldo de agosto e do 13º proporc, estes 3 últimos devem ficar em R$74,81. O saldo deve girar em torno de R$1.800,00 (considerando o valor atual de seu salário multiplicado pelos meses trabalhados desde 04/2006). Do total de R$1.874,81 a empresa recolherá 50% ,mas sendo apenas sacável pelo trabalhador 40% deste valor, portanto vc dever sacar do FGTS algo em torno de R$2.600,00.
Vale destacar, ainda, Clayton, que vc não deverá contar com mais de 5 faltas não abonadas no último ano pois, acima disto, suas férias podem ser reduzidas e a proporcionalidade também ser reduzida para o cálculo.
Espero ter ajudado, amigo!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:04

Oi de novo, Clayton!
Esqueci de observar que, se você não gozou as férias de 01/04/2008 à 31/03/2009, a empresa deverá pagar na rescisão mais um mês de salário acrescido de 1/3 deste valor, pelas férias vencidas e não gozadas até o desligamento, elas entram no Termo de Rescisão como "Férias Indenizadas" e não podem sofrem desconto.
Assim, somam-se ao valor líquido a receber:
Férias Indenizadas R$545,00 - 2008 / 2009
Adic 1/3 sobre Férias Indeniz - R$181,66
Total = R$726,66
Obs.: Não se esqueça de descontar do total líquido o auxílio alimentação.
Outra coisa: vc pergunta se está pagando aviso. Bem, se foi a empresa que lhe dispensou e comunicou que está de aviso prévio, vc está em realmente cumprindo o aviso prévio trabalhado e lhe será devido o pagamento que detalhei acima.
É muito importante vc ter em mãos o comunicado de dispensa, aviso verbal NÃO vale. Case esteja acontecendo isso, vá ao DP da empresa e peça que oficializem a dispensa.
Sobre as verbas que vc recebia a título de Vale Transporte e de Alimentação, são proibidas de serem pagas em dinheiro, mas existem alguns sindicatos que permitem, assim pode ser legal. Verifique junto ao sindicato de sua categoria. Caso não seja permitido o pagamento em dinheiro é possível que estas verbas sejam entendidas como salário "in natura", com isso, passíveis de serem integradas à remuneração para fins rescisórios. Pra ter certeza busque o sindicato.
Qualquer coisa nos contate.
Até mais!!

Boa sorte!

Editado por Kennya Eduardo em 15 de julho de 2009 às 13:26:11

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 14:42

Gostaria de dizer que a amiga Kenya é super gentil, parabens continue esta pessoa assim, simples e amiga, se precisar estarei a disposição....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 15:56

Oh, Carlos! Obrigada! Mas todos os que freqüentam este fórum tem algo pra oferecer, dependendo do tempo disponível sempre acrescentam e orientam no que podem. Eu mesma já aprendi muito, tem um pessoal aqui bem "cascudo", bastante profissional e muito descolado em Gestão de Pessoal que nos doam seus conhecimentos e experiências. E assim vamos, trocando e colaborando uns com os outros.
Se você me permite fazer uma pergunta, mas, você é o Carlos
Souza que tem um irmão que trabalha numa empresa de consultoria contábil? ;D
Fico no aguardo da resposta!
Até mais e, mais uma vez, obrigada pelo incentivo!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:26

Monica Reis

Sim! Quando o empregador antecipa a rescisão do contrato de experiência, o funcionário terá direito a multa do FGTS.

Já a indenização prevista no artigo 479 será devida se o contrato assinado entre empregado e empregador prever esta situação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:44

Boa tarde Monica, Sim, tem que que pagar a multa que refe-se o artigo 479 da CLT.

até mais!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:07

Monica

Veja o que diz o artigo 479 da CLT(grifo meu):

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 21:35

Somente o dia em que é dado o aviso é que nao pode recair em dia não útil ou dia em que o empregado não esteja trabalhando, mesmo que seja de dia de trabalho e ele falte.

Agora o aviso pode começar e termiar em domingo, feriado ou dia de folga, lembrando que o aviso começa no dia seguinte em que é feita a comunicação ao empregado.

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