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medida provisória 665/2014 novas regras do Pis

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:33

Boa tarde a todos, tenho uma dúvida : Essa medida provisória sobre as novas regras do pis valerá para o ano base de 2014 ou valerá para o ano base de 2015 a ser pago em 2016?

agradeço a quem possa me ajudar.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:26

Boa tarde

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 entrará em vigor conforme Art. 3º:

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - sessenta dias após sua publicação quanto às alterações dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, estabelecidas no art. 1º e ao inciso III do caput do art. 4º;

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º;

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.


Att,

Vânia Zaniratto

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