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Complementar o INSS de Pró-labore é possível?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 15:32

Fábio Castilho Martins, qual a atividade dessa empresa? Dependendo do tipo de atividade, o custo seria só de 11% sobre o valor do pro-labore, e aí poderias fixar o valor no limite do salário-de-contribuição, e economizaria 9%.

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 16:11

A atividade é medicina veterinária. Realmente compensaria pagar o teto do INSS no pró-labore, porém eu passaria a pagar IRPF, enquanto que a distribuição de lucros é isenta.

Pelas minhas contas ficaria assim:
* hoje eu pago R$932,75 (20% de R$4.663,75)
* recebendo um pró-labore de R$4.663,75, eu pagaria R$315,30 de IRPF e R$513,01 de INSS (11%), total de R$828,31
* fazendo da forma como estou querendo saber se é correto, eu pagaria R$160,90 de INSS sobre o pró-labore (9% de R$1.787,77) e R$575,20 no GPS 1007, total de R$736,10

O pró-labore de R$1.787,77 seria o teto de isenção do IRPF que, pela simulação que eu fiz, acaba saindo melhor do que um pró-labore no valor do salário mínimo, que ficaria:
* R$63,04 (8% de R$788,00 ) e R$775,15 no GPS 1007, total de R$838,19

Pelo que eu entendi do anexo VI do Simples, o CPP é fixo em cima do faturamento bruto e eu não pagaria IRPF na distribuição de lucros, só o IRPJ que também é calculado em cima do faturamento bruto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 22:53

Pro-labore: 4.663,75
INSS: 513,01
IRRF: 330,95
Soma: 843,96

PL total no ano: 55.965,00
Desconto padrão na Declaração IRPF: 11.193,00 (20%)
IRPF devido na declaração: 2.838,16
IRRF total no ano: 3.971,40
IRRF a restituir: 1.133,24

Pagarias 330,95 por mês de IRRF, mas receberias de volta, a partir de junho do ano seguinte, 1.133,24.
Dividindo o IRPF devido (2.838,16) por 12, daria um valor mensal de 236,51.
INSS: 513,01
IRRF: 236,51
Soma: 749,52 (mais vantajoso que as opções abaixo)

PL: 1.787,77
INSS: 196,65 (alíquota de empresário é sempre 11%)
IRRF: isento
1007: 575,20
Soma: 771,85

PL: 788,00
INSS: 86,68 (11%)
IRRF: isento
1007: 775,15
Soma: 861,83

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 20:40

Tinha esquecido as deduções, além disso tem a correção da tabela (entre 4,5% e 6%), realmente compensa mais retirar o pró-labore no teto do INSS.

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