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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSI F ROCHA DIAS

Rosi F Rocha Dias

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 23:04

parece que podemos descontar atrazos na entrada do trabalho dos empregados. gostaria de saber se o empregado pode perder o dsr com quanto tempo de atrazo e o fundamento disto, se é que está correto.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 17:58

A Lei determina que os funcionários tem até 5 minutos de tolerância para marcação do ponto. Esses 5 minutos que antecedem e ultrapassam o horário normal, não podem ser computados como atraso e horas extras. No caso do atraso se superior a tolerância podem pefeitamente ser descontados. E se o funcionário pode ser advertido e ser dispensado por justa causa, caso persista nesta falta. Aplicar no máximo tres advertencias, mais que isso poderá ser considerado perdão tácito!

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 14:06

Não, a questão de 15 minutos deve ser normas da empresa porque o que cita a lei é que a variação de horario não pode exceder a 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários. Por exemplo, no final do expediente, não pode exceder a 10 minutos o que exceder é considerado hora extra ou atraso.

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