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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Giuliano Henrique Costa

Giuliano Henrique Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:38

Boa Tarde!
Como procedo com um funcionário que não compareceu na data marcada para homologação por motivos de estar ausente da Cidade, tendo seu aviso vencido em 31.05.08 e a homologação marcada para 02.06.2008.
O mesmo não tem conta bancária para fazer os depósitos dos valores da rescisão.
Informou a Empresa que retorna 10.06.2008.
Como fica esta situação?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 16:21

Cumprimentos,

Verifique no sindicato da categoria dele os procedimentos, pois deve se observar o que esta convenção.

PS. Por exemplo se isso acontecer no sindicato da nossa categoria aqui..............A empresa deveria ir no sindicato com uma declaração pronta relatando que o funcionario não compareceu em tempo habil para homolagação e protocolaria essa declaração no sindicato, pois estaria livre da multa, outra coisa, deve o representante da empresa deve ir no dia marcado da homologação e esperar o funcionario, ai visto que o mesmo não iria comparecer..........ai protocolaria a Declaração.

Att.
Vander

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 16:34

Boa Tarde! Giuliano

A empresa deve comparecer ao Sindicato da Classe e fazer uma ressalva atrás da rescisão que a data marcada para Homologação é 02/06/2008 e o funcionário não compareceu por motivo de viagem.
Com essa ressalta a empresa está isenta de multa.
Mas quando o funcionário retornar deverão comparecer para firma a Rescisão Contratual.

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO

Paulo Sergio de Oliveira Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:02

Devera ir até o sindicato da categoria se ele não comparecer o preposto tem o dever de solicitar uma declaração relatando o acontecido para resalvar o direito da empresa a não ter que pagar a multa, mas nada não impedi da empresa fazer um deposito em nome do trabalhador em qualquer banco, para isto não é preciso ter conta basta ter o cpf e rg do trabalhador até na caixa economica se faz e o sindicato aceita.

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
TÉCNICO CONTABIL/PE
FONE:*81-88047586/98983123
Anne Bentes

Anne Bentes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 17:38

Mesmo que a empresa efetue o pagamento rescisório na conta bancária do empregado, qual a data legal para a mesma fazer a homologação no sindicato sem que sofra penalizações?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 08:00

depois de fazer o deposito bancario na conta do empregado dentro do prazo, nao existe prazo legal para homologar, vai ser a data que o sindicato ou ministerio do trabalhpo marcar, as vezes leva 2 meses para ter vaga, o importante é ter depositado no prazo, ai nao tem penalidades.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 23:45

Boa noite,
É a primeira vez q faço uma rescisão e estou cm as seguintes duvidas:
1-Funcinario de ferias em junho volta dia 01/07/11 ele pode ser demitido sem justa causa?
2-O aviso previo sendo trabalhado pode ser cm a data de 01/07/11óu seja a data da volta?
3-No aviso previo a data de afastamento é :30/06 ou 01/07 ou 30/07?`
4-A data da homologação é logo um dia apos o termino do aviso ou tem 10 dias uteis?
5-Posso colocar a data do aviso dia 02/07 ja q é um sabado e la funciona as 4 hr trabalhada?

Qual a base legal destas informações?
Aguardo resposta cm urgencia e desde ja agradeço a todos .
Erika

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 07:46

Erika

O funcionário que volta de férias pode ser demitido sem justa causa normalmente.
O aviso prévio quando marcado começa à contar a partir do dia seguinte à assinatura do mesmo.
Quanto à data de saída do empregado se o aviso prévio for trabalhado será o último dia de trabalho do empregado, agora se for indenizado deverá ser anotada na CTPS como data da saída no contrato de trabalho a data que venceria o aviso prévio e em anotações gerais a data do último dia em que efetivamente o funcionário trabalhou (Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010).
Quanto à data da homologação se for aviso prévio trabalhado no dia seguinte ao término do mesmo, se for aviso prévio indenizado vc terá o prazo de 10 dias a contar da data de demissão.

abraço

LUCIANA OLIVEIRA

Luciana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:18

Bom dia!

Gostaria de saber uma coisa:

Fiz a rescição de uma funcionária, mas no dia da homologação o Ag.Homologador não quis fazer por constar uma falha no aviso de 1 dia. Então fizemos uma rescisão complementar referente 1 dia e efetuamos o pagamento, teremos que pagar tbm a multa do art. 477, já que efetuamos o pagamento da rescisão no prazo certo?

Priscila Silva

Priscila Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:50

Boa tarde!

Gostaria de saber qual o prazo para a realização da homologação? Sei que os prazos para pagamento são de 1 dia util no caso de aviso previo e 10 dias quando o aviso for indenizado. Minha duvida é no prazo para assinar os papeis junto ao sindicato da categoria, pois muitos trabalhadores reclamam que as empresas demoram a agendar a homologação e enquanto isso eles não podem dar entrada no fgts e seg desemprego.

Grata.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:51

Oi,

Entao deixa ver se eu entendi o funcionario volta de ferias dia 01/07/11 ,vou dar o aviso a ele onde diz suas atividades vao cessar em 01/07/11 e o aviso vai ser idenizado nao trabalhado este dia 01/07 eu conto cm trabalhado ou nao?Na CTPS eu coloco em anotaçoes gerais a data da saida de 01/07/11 e em anotaçoes gerais eu coloco a data de saida de 31/07/2011?Estou correta qt o meu pensamento.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 07:41

Erika

Se vc vai demitir o funcionário no dia 01/07 com aviso prévio indenizado não tem que dar aviso prévio e sim uma carta de demissão e indenizar o aviso prévio na rescisão.
Quanto às anotações na CTPS, no contrato de trabalho vc coloca a data da saída dia 30/07/2011 e em anotações gerais coloque:
CONFORME -IN–MTE/SRT Nº 15 ARTº 17 DE 15/07/2010 O ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO REF. AO CONTRATO DE TRABALHO À FL. ____ DA PRESENTE É 01/julho/2011.
____________________________________
Empresa:

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:39

Ola Rita, como bem informou nossa amiga Vania, a empresa tem 10 dias para o pagamento da rescisão, caso isso não ocorra, voce deve procurar o seu sindicato. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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