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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gfip de empresa prestadora de serviço para vários tomadores.

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:58

Nobres colegas, bom dia.

Tenho um cliente que tem como atividade econômica prestação de serviços de manutenção elétrica e locação de mão de obra. Em consequência de sua atividade este cliente possui vários tomadores de serviços, quase em sua totalidade, da esfera pública. Mensalmente são feitas as devidas retenções, tributárias e previdenciárias.

Desde janeiro de 2014, quando assumimos os serviços de assessoria contábil, fazemos uma única Gfip alocando os funcionários em seus devidos tomadores. Confesso que este foi nosso primeiro cliente com este perfil, e nos orientamos pelo trabalho que já havia sendo feito pelo antigo contador da empresa. Não havíamos recebido nenhuma reclamação até semana passada, quando recebemos a seguinte comunicação de um de nossos clientes:

"... solicitamos dessa empresa que seja gerada uma GFIP/SEFIP compatível com este tomador de acordo as exigências contidas no parágrafo 4º, Art. 31, da Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, conforme disposto a seguir: "§ 4º Para efeito do parágrafo anterior, o cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamento e guia de recolhimento distintas para cada empresa tomadora de serviço, devendo esta exigir do executor, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento".

Gostaria de saber se procede tal informação, pois busquei a legislação referida no texto, mas quando a encontro, a mesma se apresenta "fragmentada" mostrando apenas as alterações, motivo pelo qual não consigo visualizar o "Art. 31" em questão.

A minha dúvida é: fazendo várias Gfips eu não irei "apagar" as declarações já enviadas, a medida que for fazendo as demais?

Fico no aguardo da ajuda dos colegas.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:04

Rodrigo vc não deve fazer varias GFIPs e sim uma só porem com tomadores devidos, no programa folha tem onde vc aloca cada funcionario em seu tomador especifico, esse é o procedimento padrão a ser feito. vc não deve fazer uma GFIP separada pra cada tomador não pois a ultima apaga as anteriores.

Exemplo: vc tem 5 tomadores de serviço e vc tem opção de alocar os funcionarios somente em 1 tomador ou até em todos respeitando as porcentagens, tipo funcionario fulano tem 20% no tomador 1 e 80% no tomador 2

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:10

Justamente, Jorge.

Desde janeiro de 2014 que fazemos as declarações dessa maneira que você descreveu. Acontece que agora um dos tomadores, mais precisamente, a Polícia Federal, começou a exigir que fosse feita uma GFIP unica e exclusivamente para ela, com pagamento de FGTS e INSS também individualizados referentes apenas aos servidores alocados a ela, como tomadora. Para tal, usam como base o Art. 31 da lei 9032/95.

Eu, sinceramente, estou sem saber o que fazer.

Muito obrigado pela atenção. Continuo a espera de mais respostas.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:45

Rodrigo acho estranho eles cobrar isso, pq uma GFIP cobre a outra e se vc fizer a deles separado quando fizer as proximas vai virar uma bagunça kkkkk sinceramente prestar serviços pra orgãos do Governo é maior fria pq eles inventam cada moda

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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