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rescisão sobre o contrato de experiencia

MURILLO CARVALHO FERRAZ

Murillo Carvalho Ferraz

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:10

boa tarde, estou completamento perdido em relação a rescisão de contrato no caso de estado de experiência,
tem que passar todos os dados para o trabalhador, como multa rescisória, chave para saque do fgts ?? tudo?
lembrando que o contrato é de 90 dias. 45 + 45

se por favor alguém puder me ajudar, ficarei, bastando grato,

boa tarde,

@Oculto

Att.
Murillo Carvalho
Encarregado Dpto. Pessoal
DJ CONTABILIDADE
Rua ORIENTE QD 15 LT 14 SETOR SOL NASCENTE - Goiânia-GO
[email protected]
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:16

Murillo,

abaixo os direitos do trabalhar no encerramento do contrato de Trabalho:

Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência
- Recebimento do saldo dos dias trabalhados
- Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa
- Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado
- Salário família, quando houver direito
- Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado
- No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
- Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:18

Boa tarde, Murilo

Sim, a rescisão por término de contrato segue os mesmos moldes da rescisão sem justa causa pelo empregador, paga-se o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, comissões, horas extras, prêmios (se houver)...

Não há aviso prévio, e a multa rescisória não leva em conta o saldo da conta de FGTS, apenas o saldo de salário, 13º proporcional e as remunerações variáveis, se houver.

Recolhendo a multa você gera a chave para que o trabalhador possa sacar seu FGTS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:14

Murilo, primeiro você tem que verificar como vai ser a rescisão.

Se vai encerrar o contrato em seu término seja nos 45 dias ou nos 90 dias, será uma rescisão de término de contrato.
(saldo salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, horas extras, mais a multa rescisória e saque FGTS)

Caso o funcionário esteja pedindo as contas
Será uma demissão com quebra de contrato.
Funcionário receberá todos os direitos que informei acima, menos a multa rescisória e o saque FGTS, porém, terá de indenizar a empresa com 50% dos dias restante para terminar o contrato.

Caso a empresa esteja dispensando o funcionário
Será uma dispensa com quebra de contrato.
Funcionário receberá todos os direitos (saldo salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, horas extras, mais a multa rescisória e saque FGTS), mais quem terá de indenizar com 50% dos dias restante para terminar o contrato será a empresa para com o funcionário.

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
MURILLO CARVALHO FERRAZ

Murillo Carvalho Ferraz

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:11

olá isabela, bem o contrato foi de 90 dias mesmo, 45+45, vamos encerrar no dia que vence a experiência mesmo,
na rescisão tenho que colocar que o motivo da demissão foi o fim do contrato por experiência mesmo né?
o resto vamos pagar certinho o percentual sobre ferias e o 13º,
o trem ta tão feio com essa funcionaria que fui tirar um extrato e o nome dela na identidade ta um, e na carteira ta outro,
terei que ir na caixa e acredito que vai ser preciso fazer uma rdt. ;/

grato: murillo carvalho
@Oculto

Att.
Murillo Carvalho
Encarregado Dpto. Pessoal
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ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:15

Isso mesmo Murillo, motivo da rescisão é término do contrato, paga todos os direitos: (saldo salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, horas extras, mais a multa rescisória e saque FGTS) .

Eita que rolo, rsrsrs
É RDT na certa! Se não é capaz que não consiga sacar o fgts depois.

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