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Como preencher o programa GFIP/SEFIP - MEI

CASSIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA MENDONCA

Cassia Maria dos Santos Oliveira Mendonca

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 07:21

Bom dia!

Encontrei no link: www.informanet.com.br a resposta para o preenchimento do programa SEFIP, mas o código para recolhimento não foi descrito. Estou usando o 115. Podem me confirmar a informação?


''Preenchimento do GFIP/SEFIP

O MEI deverá declarar no Sistema de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009:

a) no campo “SIMPLES”, colocar “não optante”;

b) no campo “Outras Entidades”, “0000”;

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”;

d) nos campos “Período Início” e “Período Fim” - informar a mesma competência da GFIP/SEFIP;

e) código no campo “Cód. Pagamento GPS”, informar o “código 2100”;

f) no campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.

Exemplo:

Um trabalhador contratado pelo MEI com salário-mínimo (R$ 678,00), o SEFIP calculará a CPP em 20% (vinte por cento).

Apuração da diferença de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária):

Base salário-de-contribuição: R$ 678,00
CPP calculada: R$ 135,50 (20%)
CPP devida pelo MEI: R$ 20,34 (3%)
Diferença de CPP: R$ 115,16 (17%)

Importantes:

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Deverá ser informada no campo “Compensação” na GFIP, para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), a diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário pago ao empregado.''[code]

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 20:26

alguem me ajuda pelo amor de Deus.

O campo de compensação nao habilita de forma alguma.

Salario de 800,00 tem 160, 00 de contribuição a 20%, tenho q lançar a diferença como compensação e nao habilita.

Estou fazendo as sefip retroativa de março 2015 pra ca, coloquei como individualização e a data para recolhimento,

fui em dados do movimento e informações complementares e nao esta habilitado.

Socorro, to pra quebrar esse notebook ja por causa dessa sefip.

Verônica G. Tavares

Contadora
Marlene

Marlene

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:37

Boa tarde.
Estou fazendo uma SEFIP de rescisão funcionário Mei. Demissão sem justa causa com aviso cumprido. Agora não sei como fazer a sefip de rescisão, incluo na competência do mês 12? E com relação ao preenchimento, no campo compensação, faço sobre as férias e 13 ou somente sobre o saldo do salário e férias? No campo remuneração coloco o salário mais as férias, isso?O Sefi vai gerar dois boletos, um do FGTS normal e outra da Multa rescisória?
Ficarei muito grata se alguém conseguir me ajudar.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:33

Boa tarde Eduardo,

Qualquer empresa, inclusive simples nacional sem funcionários, está obrigada a entrega da SEFIP.

No seu caso, a entrega é mensal, informando os valores de pró-labore e INSS a recolher que foram gerados em GPS.

A entrega deve ser feita com certificado digital, porém, se tratando de empresa optante do simples nacional, você pode fazer a Conectividade Social chave .PRI, que é exclusivo para empresas que atendem esses requisitos:

Ser optante do Simples Nacional;
Ter até 10 empregados registrados;

Portanto, é preciso baixar um programa Precert da Caixa Federal, fazer o cadastro, imprimir o termo de adesão e o contrato de prestação de serviços, juntar alguns documentos da empresa e dos sócios e salvar isso tudo num pen drive. Levar até a caixa federal e receber o arquivo, validando-o e gerando a chave .PRI, que nada mais é, do que um certificado digital, para todas as operações do conectividade social.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Abs,

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