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Sociedade de advogados optante pelo simples x SEFIP

Renata Barione

Renata Barione

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:42




Colegas

Sociedade de Advogados optante pleo simples , porém esta sujeita ao recolhimento de 20% do inss , não sei qual FPAS utilizar para gerar a SEFIP, pois 515, gera gps também com contribuição de terceiros , e neste caso devo pagar apenas parte empregados e parte empresa .


preciso de ajuda ;

Obrigada
Renata Barione

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:50

Renata o FPAS correto é 515 mesmo, vc deve zerar a porcentagem de terceiros no seu sistema folha que da certo, caso seu sistema não aceite deixar sem o codigo de terceiros na Sefip vc deve zerar o codigo pra dar certo. Alguns sistemas aceitam vc deixar codigo de terceiros 0000 o meu ja pedi o programador pra liberar essa opção.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:04

Renata,

abaixo as instruções para preenchimento da SEFIP

Nos termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

As empresas pagam: CPP e o RAT, o terceiros deve sair zerado!

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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